A dor e a frustração de um trabalhador assalariado ao ter sua casa demolida após pagar cada etapa para construí-la mês a mês foram convertidos em dano moral pelo juiz José Proto de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Em sentença proferida nesta sexta-feira (20), ele determinou que Município de Goiânia, responsável pela destruição da residência, indenize Antônio Batista da Silva em R$ 40 mil. 

Segundo relatado nos autos, a justificativa do município para a demolição foi uma inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização Urbana, na qual ficou “constatado” que a obra estava paralisada com mato alto, terreno não murado, apresentando riscos para os moradores da região, já que servia de esconderijo para moradores de rua, usuários de drogas, além de se tornar foco de mosquitos da dengue.

Contudo, o magistrado entendeu que não houve comprovação de que o imóvel do autor estivesse causando danos nocivos à propriedade como um todo ou aos vizinhos. Referindo-se à medida tomada pelo município para derrubar a edificação, além da exposição feita pela mídia de que alguns locais e imóveis da cidade seriam abrigo de moradores de rua e consumidores de drogas, José Proto criticou a forma adotada pelo órgão para a realização das demolições.

“Nenhuma prova nesse sentido consta dos autos. A atuação dos fiscais do Município de Goiânia foi desastrosa, uma vez que inexiste norma legal que obrigue o proprietário a iniciar e terminar sua obra em determinado prazo. A Diretoria de Fiscalização saiu a campo para as demolições, a torto e a direito, de algumas edificações que, porventura, não estivessem concluídas ou fossem nocivas à população”, reprovou.

Outro ponto observado pelo juiz foi o fato de que o autor recebia os talonários para pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e, em nenhuma ocasião, recebeu notificação pessoal por parte da Diretoria de Fiscalização, feita somente via edital. “Conforme se sabe, essa maneira de citação atende apenas o formalismo, sem chegar ao conhecimento da parte”, asseverou. Por outro lado, José Proto observou que por se tratar de um bairro periférico, onde predomina família de baixa renda, é fácil constatar que as edificações são feitas aos poucos, mês a mês, tijolo por tijolo.

“Uma vez colocadas portas, janelas e as telhas de cobertura, a família adentra o imóvel e, aos trancos e barrancos, vai finalizando a obra. Isso é de fácil constatação. O agente público que autuou e determinou a demolição jogando por terra o sonho da casa própria do autor e da sua família poderia ter dito a este juízo que se tratava de bairro da periferia e que a obra estava sendo edificada à custa de muito sacrifício. Prova disso é que estava momentaneamente parada. Ora, se tivesse condições financeiras na certa teria iniciado e terminado logo sua moradia. Não há pecado nenhum em começar uma obra e levar anos para sua conclusão. Nossa legislação não estipula prazo para tanto”, acentuou.

A seu ver, não existe nenhuma conclusão de que o imóvel estivesse abandonado e, ainda que se encontrasse nessas condições, não caberia ao município exercer “poder de polícia” tão exacerbado a ponto de demolir a construção sem notificação pessoal. “A obra já estava concluída em, mais ou menos, 30%. Um pouco mais ele e seus familiares já poderiam habitá-la”, ressaltou. Quanto aos danos materiais, o magistrado negou o pedido do autor por entender que não basta a informação sobre os valores gastos com a obra, uma vez que é necessária a comprovação dos prejuízos por meio de documentos que não foram anexados aos autos.

“A demolição foi completa, restando apenas entulhos, o que dificulta a apuração do estágio em que a obra se encontrava. Por isso, rejeito a indenização por danos materiais, diferentemente do que se refere aos morais, cuja dor psicológica, angústia e frustração de ver o sonho da casa própria ruir por terra depois de longo tempo investindo sobras do salário para concluí-la são notórios”, ponderou.

Na ação movida contra o município, Antônio José Batista contou que adquiriu a propriedade do lote situado na Rua dos Cocais, quadra 13, lote 23, no Jardim Colorado, em Goiânia, para edificar sua residência, já que morava nos fundos da casa do sogro. Afirmou que a casa era feita em etapas, mês a mês, em razão da sua pouca renda e, assim, que tivesse colocado a laje para a cobertura se mudaria com a família para, posteriormente, fazer os retoques finais. Segundo o autor relatou, a obra já estava com as paredes levantadas e concluída em 30%. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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