O juiz Clauber Costa Abreu (foto), da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu a recuperação judicial para a empresa goiana Engefort. O magistrado considerou como viável o plano apresentado pelos advogados da construtora e, ainda, destacou a necessidade de prevalecer a função social da empresa e sua preservação. Criada em 2002, a Engefort ajuizou pedido de recuperação judicial em 2012, a fim de evitar a falência. A estimativa é que as dívidas da empresa fiquem em torno de R$ 200 milhões.

O plano de recuperação judicial foi apresentado em Assembleia Geral de Credores (AGC) no dia 21 de maio de 2013 e, após vários recursos pleiteando nova deliberação conjunta, o magistrado determinou apreciação do plano de recuperação judicial, que havia sido considerado prejudicado. A questão polêmica era em relação aos créditos com garantias reais, contudo, tal aspecto conseguiu obter o quórum alternativo de votação (Lei nº 11.101/05), sem tratamento diferenciado aos credores da classe que rejeitou o plano – conforme frisou o magistrado.

Ao analisar o caso, o juiz observou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito do plano de reestruturação empresarial, pois as decisões da assembleia são soberanas, relegando-se ao julgamento jurisdicional apenas o controle de constitucionalidade, legalidade e formalidades da votação”.

Clauber Costa Abreu também endossou que a Lei de Recuperação Judicial outorgou “aos credores o  poder de sopesar e deliberar as medidas adotadas no plano e a viabilidade da superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, podendo, em assembleia geral, decidir pela falência ou pela recuperação. Se, nesta última hipótese, os credores deliberaram sacrificar, em maior ou menor extensão, os direitos que detém em face do devedor, tem-se, inevitavelmente, que o fazem por conveniência aos próprios interesses”. (201202606215) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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