Em decisão liminar, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto) determinou que o Estado de Goiás providencie, no prazo de 24 horas, a internação de Regiane Silva de Oliveira, na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em uma Unidade de Referência em Obstetrícia da rede pública de saúde. Caso não haja vaga, a paciente deverá ser internada na rede particular, com tratamento custeado pelo poder público.  

O mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público, sob alegação de omissão da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, por não haver vaga na UTI da rede pública. De acordo com o MP, Regiane está grávida de 27 semanas e foi diagnosticada com crise hipertensiva severa e convulsões generalizadas, necessitando de internação imediata na UTI para proteger sua saúde e da criança, conforme a prescrição médica.

O Ministério Público argumentou que Regiane possui direito líquido e certo de receber o tratamento de doença pelo Poder Público e, devido a demora da Secretaria de Saúde em tomar as providências necessárias para realizar o tratamento da gestante, a liminar deve ser concedida em caráter de urgência.  

Segundo o magistrado, os pressupostos para que a liminar seja concedida, estão presente. Ele observou que o relatório médico confirma a doença da paciente e que, por esse motivo, ela necessita ser internada imediatamente em uma UTI de Unidade de Refêrencia em Obstetrícia. O desembargador ainda afirmou que ficou evidente a omissão da Secretaria de Saúde para o tratamento da gestante.  

Por fim, Leobino concluiu que o que o MP pretende que seja concedido é direito da gestante, "eis que a assistência à saúde é dever do Estado, assegurada constitucionalmente aos cidadãos".  (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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