O auxiliar de serviços gerais Wender Garcia Santos foi condenado a 12 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pela morte de Francisco de Oliveira. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 25 de janeiro de 2015, no município de Mozarlândia, o denunciado invadiu a residência da vítima Divino Francisco, quando desferiu diversos golpes com pedaço de madeira contra a cabeça dele, causando ferimentos que o levaram a morte.
Ainda, segundo o MPGO, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o Ministério Público, a vítima foi atacada, quando estava deitado em sua cama. O réu foi preso. O MPGO ofereceu denúncia contra ele com base no artigo 121 do Código Penal. Ao ser julgado, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca condenou o réu pelo crime. Irresignado, o réu pugnou pela reforma da sentença por insuficiência de provas.
Análise do recurso
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a prova oral colhida na fase do sumário da culpa e em plenário permitiu concluir que o apelante cometeu o crime de homicídio mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “No momento do crime, a vítima estava deitada em sua cama, quando foi surpreendida com os golpes proferidos pelo recorrente”, afirmou o desembargador.
Ele ressaltou, ainda, que o conjunto de elementos, assim como as provas arroladas ao processo, comprovaram o crime, bem como a própria confissão do réu. “Tais declarações, aliadas às fotografias do local do crime, demonstraram claramente de que o acusado invadiu a residência e efetuou os golpes, impossibilitando a vítima de qualquer chance de defesa”, enfatizou João Waldeck.
De acordo com o magistrado, o corpo de jurados não julgou de forma absurda, uma vez que o contexto probatório foi coerente aos fatos ocorridos no dia do crime. Votaram com o relator, os desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão e Luiz Cláudio Veiga Braga. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)