O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia vai presidir, nesta quarta-feira (4), o júri popular de Marli de Carvalho Reis. Ela é acusada de matar Leopoldo Cruz de Carvalho em 18 de outubro de 2016, no Setor Jardim Presidente. A sessão de julgamento vai começar às 8h30, e será realizada no Fórum Criminal, localizado no Setor Jardim Goiás.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ré residia na companhia da vítima com quem mantinha relacionamento amoroso há cerca de um ano. Segundo os autos, o casal se desentendia constantemente inclusive com agressões mútuas, vez que Marli era adepta ao uso de drogas e a vítima, de bebidas alcoólicas, sendo que a Polícia Militar já havia sido acionada pelos vizinhos por diversas vezes a fim de separar brigas do casal.
Ocorre que, com o passar do tempo e a frequência em que ocorriam os desentendimentos, a vizinhança parou de solicitar a intervenção dos militares. No mês de fevereiro de 2015, denunciada e vítima compareceram à Delegacia da Mulher, em razão de ameaças proferidas por Leopoldo contra a mulher, ocasião em que Marli se negou a representar contra o homem, dizendo que não iria se separar de Leopoldo pois pretendia matá-lo, dizendo à autoridade policial: “quero ter o inimigo perto de mim, quero vingança”.
No dia dos fatos, por volta de 1 da manhã, a denunciada e a vítima novamente entraram em confronto, sendo que tal discussão foi ouvida pelos vizinhos. Após cessado o desentendimento, a vítima dirigiu-se ao quarto para dormir, momento em que Marli, previamente munida com uma faca e dominada pelo sentimento de vingança, aproximou-se de Leopoldo, desferiu-lhe uma facada na região clavicular esquerda, impossibilitando qualquer reação de defesa, tendo a vítima caído ao chão.
A denunciada abandonou o local, deixando a vítima agonizando até morrer. Ainda segundo o parquet, somente no dia seguinte ao fato, após sentir forte mau cheiro vindo da casa da vítima, os vizinhos acionaram o Corpo de Bombeiros que, ao entrar na residência, encontrou o corpo de Leopoldo já em estágio avançado de decomposição.
Para o MPGO, a denunciada agiu por motivo torpe, uma vez que cometeu o crime para se vingar da vítima pelos desentendimentos. Além disso, o parquet sustentou que Marli utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o atacou de surpresa, enquanto ele se preparava para dormir. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)