Um homem e suas três filhas receberão uma indenização da Viação Araguarina Ltda e da Nobre Seguradora do Brasil. S.A. no valor de R$ 400 mil (R$ 100 mil para cada um), por danos morais, pelo acidente que matou sua mulher e mãe, em julho de 2008. As duas empresas ficam obrigadas a pagar ainda, solidariamente, o equivalente a dois terços da renda mensal da vítima e a quantia de R$ 2,1 mil ao viúvo até que ela completasse 65 anos e às filhas até que atinjam 25 anos de idade. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França (foto).
Aplicando a teoria do risco administrativo, Carlos França lembrou que a responsabilidade das concessionárias do transporte coletivo, como prestadoras de serviço público, é de caráter objetivo. “A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano, do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela administração. A condição de passageira da vítima, esposa e mãe dos apelados, quando sofreu o acidente de trânsito e veio a óbito, utilizando-se dos serviços que lhe foram disponibilizados pela empresa de ônibus recorrente, dispensa a prova da culpa”, frisou, citando aos artigos 734 e 735 do Código Civil e ensinamento do jurista Hely Lopes Meireles.
Carlos França observou ainda, conforme boletim de ocorrência de trânsito e matéria jornalística veiculada na época, que o acidente foi ocasionado pela falta de atenção do condutor do ônibus de propriedade da Viação Araguarina. No caso da Nobre Seguradora, o magistrado seguiu posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratos na apólice”, asseverou.
Segundo o que foi exposto nos autos, o acidente aconteceu em 1º de julho de 2008 quando o ônibus da Viação Araguarina, que trafegava na linha Goiânia/São Miguel do Araguaia (Rodovia GO, Km 55, município de Faina-GO), saiu da pista e caiu em uma ribanceira de três metros, causando a morte de cinco pessoas e deixando 30 feridas, das quais sete permaneceram em estado grave. De acordo com a inicial, a tragédia foi motivada devido a imperícia e negligência do motorista que cochilou ao volante. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)