Diogo Ferreira Queiroz, de 12 anos, nasceu com uma má-formação congênita do coração, chamada Tetralogia de Fallot e por esse motivo, ele passará a receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A sentença foi proferida pelo juiz Vônei Silva Frassait, nesta sexta-feira (4), durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Paraúna.
O magistrado julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar, no prazo de 60 dias, o benefício assistencial de um salário-mínimo ao garoto. “No caso dos autos, o laudo médico diz que o autor é inapto de forma permanente e total para o labor. Ao analisar todo o acervo probatório verifico que há limitações suficientes para o desempenho de sua atividade habitual e outras que exijam esforço físico, uma vez que a parte autora é portadora de retardo mental grave, requerendo acompanhamento e vigília”, ressaltou Vônei Frassait.
Além disso, o magistrado destacou que, também está comprovada a hipossuficiência econômica de Diogo. “O laudo econômico-social anexado aos autos deflui conclusão de que a família recebe valor abaixo de um quarto do salário-mínimo”, pontuou. Segundo ele, o laudo concluiu que Diogo “encontra-se em estado de vulnerabilidade social”.
Com apenas 12 anos, Diogo já passou por três cirurgias e mesmo assim, ainda precisa de mais uma. “Meu sonho é que seja uma criança normal. Ele não brinca e não aprende as coisas. Queria poder sonhar um futuro para o meu filho”, lamentou a mãe do garoto, Sônia Queiroz Ferreira. Segundo ela, os médicos disseram que devido ao problema, o garoto tem dificuldades de aprendizado. “Ele frequenta a escola, mas não sabe escrever nem ler. Vou ter de tirá-lo porque ele está muito agressivo com a professora e os coleguinhas”, completou.
Com dificuldades para falar, porém atento às respostas da mãe, Diogo diz que sabe do seu problema. “Sei que sou diferente”, falou. A mãe frisou que ele sabe o que está acontecendo a sua volta. “Ele é inteligente, mas esquece as coisas muito rapidamente. Ele está muito feliz que agora vai ganhar um dinheirinho. Olha o sorriso dele. Falei para ele que hoje ele conversaria com o juiz”, revelou. O benefício servirá para o tratamento dele, já que o bolsa-família, única renda da família, foi cortada. “Não sei porque, mas não recebo o dinheiro do bolsa-família há mais de seis meses. Então, com esse salário vou poder tratar dele em outra cidade porque ele precisa de fonoaudiologia”, contou.
Em quatro dias, Acelerar Previdenciário realiza mais de 365 audiências
Durante quatro dias de Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário realizou 367 audiências e alcançou o índice de 79,91 % de sentenças proferidas, nas comarcas de São Luís de Montes Belos, Anicuns e Paraúna. O balanço parcial dos trabalhos, que terminou nesta sexta-feira (4), em Paraúna, foi divulgado pela coordenação do Núcleo.
Os dados informaram também que, das audiências realizadas, 186 benefícios foram concedidos e R$ 2.831.097,82 pagos em benefícios atrasados. “Os números são significativos e demonstram que a demanda previdenciária no Estado é grande. Entretanto, estamos conseguindo atender de forma satisfatória”, disse o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Núcleo Previdenciário.
Ainda de acordo com o coordenador, somente neste ano, o Núcleo Previdenciário passou por 51 comarcas, sendo a última Paraúna. E a expectativa é que o Acelerar Previdenciário passe por mais 27, até o final do ano.
O esforço concentrado na comarca de Paraúna, contou com o auxílio do coordenador do Núcleo Previdenciário, Reinaldo de Oliveira Dutra; dos juízes Rodrigo de Melo Brustolin, Everton Santos Pereira, Luciana Nascimento Silva, Wanderlina Lima de Morais Tassi, Vôlnei Silva Fraissat e Luciano Borges da Silva. Nas de comarcas de São Luís de Montes Belos e Anicuns, por onde o Acelerar Previdenciário durante a semana, também participaram os juízes Rinaldo Aparecido Barros, Gabriela Maria de Oliveira e Thiago Cruvinel Santos. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)