O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, assinou o Decreto Judiciário n° 2123 para suspender o atendimento ao público e os prazos processuais nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, de hoje (6) até 14 de agosto. A medida atende a Resolução n° 33, de 8 de julho de 2015, que estabelece em seu paragráfo único, do artigo segundo, redistribuir as demais ações, que não sejam de natureza executória fiscal ou a ela conexa, que estejam tramitando perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Capital, de forma equitativa e aleatória, às demais Varas de Fazendárias Municipais. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)