A juíza Roberta Wolpp Gonçalves (foto), da comarca de Rubiataba, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade, Jakes Rodrigues de Paula, por suspeita de improbidade administrativa. A decisão, em caráter liminar, também engloba a secretária de educação municipal, Maria da Glória Silva e dois empresários locais, por indícios de fraude em licitação de transporte escolar e aferição indevida de lucro.

Consta dos autos que a Prefeitura havia celebrado um contrato de prestação de serviço com uma empresa para o deslocamento intermunicipal de estudantes, no período entre março e junho deste ano, com valor total de R$ 101 mil. Com essa nova contratação, o Poder Municipal também impôs aos pais dos alunos o pagamento de uma contrapartida de R$ 90 mensais para cada passageiro – taxa, até então, inexistente.

Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o pagamento repassado aos cidadãos seria irregular, por não estar mencionado no contrato entre Prefeitura e firma. Outro ponto destacado pela parte autora, foi a escolha da empresa, antes mesmo de ocorrer dispensa de licitação.

A data de criação da vencedora também levantou suspeitas: no mesmo dia, houve a oficialização da firma, a obtenção de alvará de funcionamento e, ainda, a apresentação da proposta à Secretaria Municipal de Educação.

Para a magistrada, há fortes elementos de que os requeridos “ao cobrarem a taxa dos usuários do serviço auferiram lucro indevido, configurando, a priori, prática de improbidade administrativa, tratando-se na hipótese de possível enriquecimento ilícito, causando lesão aos cofres públicos”.

Para conceder a liminar pleiteada pelo órgão ministerial, Roberta Wolpp Gonçalves observou que estão presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar de indisponibilidade: verossimilhança das alegações e urgência. “O periculum in mora (perigo da demora) é oriundo da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade, em entendimento com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destacou a juíza. Veja decisão. (Texto: Lilian cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)