fabiocristovaoA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, conceder habeas-corpus a Luiz Antônio Arantes, ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para retirar gravação ilícita, utilizada como prova contra ele, dos autos do processo criminal. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

Luiz Antônio está sendo acusado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele alegou que o Ministério Público de Estado de Goiás (MPGO) fundamentou a denúncia em uma gravação de áudio e vídeo produzida sem autorização judicial, por um dos acusados, João Paulo Berezinsky, em reunião realizada em seu escritório com seus advogados. Defendeu a inviolabilidade do escritório de advocacia, dizendo que esta prova contaminou todo o processo. Pediu, então a retirada do material ilícito dos autos.

O magistrado citou a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), artigo 7º, inciso II, aonde estabelece que "são direitos do advogado: ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônica ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Observando os documentos apresentados, o juiz concluiu que a conversa, que deveria ser reservada, foi captada clandestinamente, ocorrendo a violação de um direito garantido pela Lei Federal e pela Constituição da República, que proíbe a utilização de provas obtidas por meios ilícitos.

"Considerando ilícita a gravação contida na fita que se pretende ver retirada dos autos da ação penal, a ordem deve ser concedida, determinando-se o seu desentranhamento", afirmou Fábio Cristóvão.Votaram com o relator os desembargadores Leandro Crispim e Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira, e os juízes substitutos em segundo grau Lília Mônica C. B. Escher e Jairo Ferreira Júnior. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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