placidina fotoA juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, manteve prisão preventiva de padrasto acusado de estuprar enteadas de 5 e 8 anos de idade, pelo período de três anos, enquanto convivia em união estável com a mãe das vítimas. Ele terá dez dias para apresentar resposta à acusação. Placidina designou o dia 7 de julho de 2015 para a realização da audiência de instrução e julgamento.

Consta da denúncia que, em 2009, o denunciado passou a viver com a mãe das vítimas e, logo no início do relacionamento, teria passado a molestar sexualmente suas enteadas, obrigando-as a praticar conjunção carnal e outros atos libidinosos, entre os anos de 2010 e 2013. Além disso, após as práticas sexuais, o padrasto supostamente ameaçava as enteadas, dizendo que faria mal à mãe e aos irmãos, ou que as jogaria dentro de uma cisterna, para que não contassem a ninguém o que havia acontecido.

A conduta do padastro só teria sido interrompida após o fim de seu relacionamento, quando a mãe das crianças se mudou para Minas Gerais, passando a viver com uma irmã, quando tomou conhecimento dos abusos, vindo a procurar a autoridade policial. A denúncia foi recebida e a prisão preventiva do imputado foi decretada no dia 23 de janeiro de 2014.

“Considerei concretamente grave as condutas imputadas ao denunciado, demonstrando o agente periculosidade social, haja vista que, segundo os elementos informativos constantes do caderno inquisitorial, em tese, teria praticado, durante três anos, de forma reiterada, conjunção carnal e outros atos de libidinagem com suas enteadas, que à época dos fatos, contavam com apenas 5 e 8 anos de idade, respectivamente, o que evidencia sua singular ousadia e perversidade”, disse a magistrada.

Ainda, levando em consideração o fato de que o denunciado se dirigiu até a cidade para onde sua ex-companheira se mudou, em Minas Gerias, e as supostas ameaças feitas às enteadas, verifico que o fundamento da garantia da ordem pública não foi suprimido, “pois, uma vez solto, poderá intimidar as vítimas e as testemunhas do fato”. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)