Vilma Guimarães Rosa, filha do escritor Guimarães Rosa, terá de indenizar Alaor Barbosa dos Santos, por danos morais, no valor de R$ 50 mil. Consta dos autos que Vilma ofendeu Alaor em jornais de grande circulação depois de ele ter lançado o livro Sinfonia de Minas Gerais – A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa

Após a publicação sobre a vida e obra de Guimarães Rosa, Vilma pronunciou-se em jornais, proferindo palavras ofensivas ao autor, chamando-o de “mentiroso, doido e nojento" e afirmando que a dedicatória era "cínica e vigarista”, além de acusá-lo de plágio e publicação de fotos não autorizadas.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia. A decisão deverá ser publicada nos jornais O Popular, Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, com o mesmo destaque das entrevistas publicadas em cada um e com tamanho proporcional, no prazo de 15 dias.

Em primeiro grau, Vilma foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. Alaor recorreu pedindo aumento no valor da indenização enquanto Vilma pedia a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da indenização. Em seu voto, Sebastião Luiz Fleury entendeu que estavam comprovados a existência de ato ilícito praticado por Vilma e o dano à honra de Alaor, “restando cristalino o dever legal de indenizar”. Ele acatou o pedido de Alaor e decidiu pelo aumento da quantia da indenização.

Resposta proporcional
Vilma também pedia a exclusão da determinação de publicação da decisão nos jornais em que ela havia cedido entrevista. Porém, o magistrado esclareceu que o direito de resposta proporcional está previsto na Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, inciso V, e “é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito”.

Ele manteve o direito de resposta proporcional a Alaor ressaltando que “a honra do autor foi atingida e sua reputação maculada pelas declarações prestadas pela requerida, ora recorrente, que concedeu entrevistas a vários jornais de grande circulação, outrossim, o cumprimento do determinado na sentença é medida impositiva”.

Plágio
Quanto as alegações de Vilma de que Alaor teria cometido plágio e publicado fotografias sem autorização, Sebastião Luiz Fleury destacou que, em outra ação de indenização por danos morais interposta por Vilma, ficou comprovado que não houve tais práticas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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