Sob a presidência da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros, o Tribunal do Júri de Luziânia condenou um militar da reserva da Aeronáutica a 45 anos e 6 meses de reclusão, por ter colaborado para a prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio contra três pessoas dentro de um ônibus coletivo. Além disso, a magistrada não lhe deu o direito de recorrer em liberdade. 

Consta dos autos que o fato ocorreu porque o filho do militar da reserva, André Rufino (também é acusado, mas teve o processo desmembrado por ter recorrido da decisão de pronúncia), ficou irritado com as pessoas que estavam no ônibus coletivo em que ele se encontrava terem o chamado de “bombado” e “Anderson Silva”, no momento em que elas intervieram para impedi-lo de agredir uma mulher que também estava dentro do ônibus.

Diante da situação, o acusado André, entrou em contato por telefone com o pai, Pedro, logo em seguida da discussão, sendo que passado pouco tempo depois fez sinal para que o ônibus parasse na parada localizada na entrada do Bairro Osfaya, situado em Luziânia, no qual costumava descer. Em seguida, fez sinal para seu pai e seu cunhado Bruno (também acusado e foragido), entrarem no ônibus. O militar da Aeronáutica adentrou pela porta da frente do ônibus coletivo e, utilizando-se de uma arma de fogo, determinou que o motorista ficasse quieto. Já Bruno entrou pela porta traseira do ônibus e André fez um sinal em direção das vítimas, para que visse em quais pessoas era para efetuar os disparos de arma de fogo.

Douglas Henrique Pereira da Silva morreu ao ser atingido por quatro disparos de arma de fogo. Rafael de Carvalho foi atingido pelo disparo de arma de fogo em seu braço, o que lhe causou lesão. Já as vítimas Fabrício Pereira de Abreu Damascena e Fábio Santana Silva não foram atingidos por circunstâncias alheias à vontade de Pedro, André e Bruno.

Conselho de Sentença
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, para todos os crimes, a materialidade e participação do militar da Aeronáutica, os quais foram qualificados pelo motivo fútil, emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Ainda de acordo com a sentença, a pena definitiva foi fixada em 21 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado contra Douglas, 10 anos e 6 meses de reclusão para o crime de homicídio qualificado tentado em relação à vítima Rafael e 7 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado tentado em relação às vítimas Fabrício e Fábio.
“Promovida a soma das penas pelo critério do cúmulo material, fixo a pena do réu Pedro Rufino dos Santos, de forma definitiva pelos crimes a que fora condenado, em 45 anos e 6 meses de reclusão, sendo o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, o fechado”, finalizou a juíza. (Texto: Arianne Lopes / Foto: arquivo pessoal – Centro de Comunicação Social do TJGO)