liliamonicaO ex-prefeito de Bela Vista de Goiás, Wilson Marcos Teles, foi absolvido pelo crime de peculato. Ele era acusado de apropriar-se de brinquedos doados pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) que deveriam ser distribuídos às crianças do município em comemoração ao Natal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, a juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher (foto) e reformou sentença do juízo de Bela Vista de Goiás.

Em primeiro grau, Wilson foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo a reprimenda corpórea substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos. O ex-prefeito recorreu buscando sua absolvição por ausência de tipicidade e de provas.

Em seu voto, a juíza constatou que não ficou demonstrado que o ex-prefeito tinha a intenção de apropriar-se ou de desviar os brinquedos. Segundo ela, Wilson, em seu depoimento, esclareceu que os brinquedos foram armazenados na casa do ex-genro, por falta de local. Ele também declarou que os brinquedos não tinham “valor comercial, pois todos eram carimbados com o símbolo da OVG, portanto, não pretendia ganhar dinheiro com eles, muito menos fazer promoção pessoal ou aferir vantagens eleitoreiras”.

A magistrada também destacou o parecer do procurador de Justiça que argumentou que a sentença em primeiro grau não demonstrou o proveito almejado por Wilson, “o que, por si só, é motivo suficiente para a absolvição”. Por fim, Lília Mônica concluiu que não houve elementos suficientes de provas para sustentar a condenação pelo crime de peculato, “razão ela qual, sua absolvição é medida que se impõe”.

Favorecimento real
Além do ex-prefeito, Rogério Rodrigues de Miranda havia sido condenado pelo crime de favorecimento real a um mês de detenção, em regime aberto, tendo sido a reprimenda corpórea substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. No entanto a juíza constatou a ocorrência da prescrição do crime. A magistrada observou que, entre o recebimento da denúncia até a publicação da sentença, se passaram mais de dois anos, que seria o prazo prescricional do crime.

O caso
Consta dos autos que, no período de 2007 e 2008, Wilson teria armazenado 135 caixas de brinquedos na casa de Rogério. As caixas eram sobras da distribuição que havia ocorrido na véspera de Natal de 2007. Segundo o ex-prefeito, os brinquedos foram inicialmente guardados numa sala do Programa Saúde da Família (PSF), mas o prédio precisou ser desocupado, quando, não havendo outro local, os brinquedos foram armazenados na casa de Rogério. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)