A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou a condenação de 15 anos e 9 meses de reclusão de homem acusado de estuprar a filha. Ele teria cometido os abusos entre 2006 e 2013, quando a menina tinha de 7 a 14 anos de idade. O voto, acatado à unanimidade, é do desembargador Leandro Crispim (foto).
O veredicto do colegiado mantém sentença de primeira instância, a despeito de recurso interposto pela defesa, alegando falta de provas. Contudo, o relator endossou que há indícios suficientes para a materialidade e a autoria do crime. “Embora o apelante não assuma, tal negativa está divorciada dos elementos produzidos nos autos e não encontra amparo no conjunto formado, que é coeso e seguro a indicar a prática delitiva”.
Para embasar a acusação, o magistrado analisou depoimento da vítima e das testemunhas – pessoas da família que tomaram conhecimento do sofrimento da garota e a ajudaram a denunciar os abusos. “A denúncia encontra respaldo no conteúdo dos autos, formado pelo Boletim de Ocorrência e pelas declarações”.
Consta dos autos que a menina era ameaçada, constantemente, a suportar a violência sexual, sob pena do acusado agredi-la e, ainda, prejudicar sua mãe e avó. Para consumar o crime, o pai costumava também forçar a filha a ingerir bebida alcoólica, para que esta oferecesse menor resistência. Os abusos sempre aconteciam na casa da família ou no local de emprego do homem, inicialmente, em Goiânia e, depois, em Aparecida de Goiânia, cidade para onde, depois, os envolvidos se mudaram. Aos 14 anos, a jovem procurou ajuda com suas tias, que a encorajaram a denunciar a prática à polícia. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)