A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu a Ana Carolina Benevides Piani o direito à percepção de pensão especial vitalícia destinada ao descendente de policial militar, contaminado pelo césio 137, nascido após o acidente radiológico e comprovadamente detentor de doença crônica.

A decisão, unânime, foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, em substituição no TJGO e tomada em mandado de segurança impetrado contra a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan) e outros. O acidente radiológico com o césio 137 ocorrreu em Goiânia, em 13 de setembro de 1987.

Ana Carolina, filha do policial militar Eriton Benevides Oliveira e Souza, alegou que o seu pai foi contaminado no desempenho de suas atividades ao prestar serviço na guarda de rejeitos radioativos do acidente com o césio 137 e, por isso, é titular da pensão especial vitalícia concedida administrativamente pela Seplan, conforme o Decreto de 25 de abril de 2008. Sustentou possuir todos os direitos garantidos pela Lei Estadual nº 14.226/02 para receber tal benefício, como ter nascido depois do acidente radiológico e por ser portadora de doença crônica, no caso, síndrome das apnéias/hipopnéias obstrutiva do sono (CID 0- G47.3). Segundo ela, esta doença compromete sua qualidade de vida em função dos “roncos e sonolências execessiva diurnas”.

A impetrante argumentou, ainda, que também é hipertensa e que ao pleitear o benefício administrativamente, obteve decisão desfavorável ao argumento de que não restou comprovado que o seu pai esteja contaminado pelo Césio 137, bem como demostrado que foi afetada pelos efeitos radiotativos. Ao final, Ana Carolina ponderou que foi avaliada pela Superintendência Leide das Neves Ferreiria (Suleide), com laudo comprovando sua moléstia crônica pela Comissão de Avaliação e que o seu pai já foi beneficiado com a pensão especial vitalícia.

Para o relator do feito, a alegação de falta de comprovação da doença crônica de Eriton Benevides ou de nexo causal entre a moléstia que acomete Ana Carolina e a contaminação de seu pai, não são exigências previstas na lei que dispõe sobre a pensão especial vitalícia, “não podendo servir de óbice para o pleito da impetrante se todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos”, ressaltou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de segurança. Pensão especial. Acidente radioativo. Césio 137. Ausência de prova pré-constituída. Descendente de pessoa contaminada no desempenho de atividade laboral. Portador de doença crônica. Existência de direito líquido e certo.1-Improcede a alegação de inexistência de prova préconstituída do direito alegado pela impetrante quando a documentação acoplada à inicial satisfaz a perquirição acerca da consistência dos fundamentos que consubstanciam a ilegalidade atacada. 2- É cabível a concessão de segurança para assegurar o direito à percepção de pensão especial ao descendente 1de policial militar, contaminado pelo césio 137, nascido após o acidente e comprovadamente detentor de doença crônica, nos termos do art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº 14.226/02. Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº 317357-06.2014.8.09.0000 (201493173570). (Texto:Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)