Foi mantida a exoneração do Agente da Polícia Civil Flávio de Pinho Oliveira por não ter atingido desempenho esperado em requisitos básicos durante período de estágio probatório. A decisão monocrática é do desembargador Leobino Valente Chaves (foto), que endossou sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia. O ex-policial foi aprovado em concurso público, nomeado para o cargo de Agente da Polícia Civil e passou a ser avaliado em estágio probatório. Em 2011, recebeu avaliações desfavoráveis por desordem e problemas de relacionamento no trabalho com outros três funcionários, o que levou à sua exoneração do cargo.
Flávio buscou na justiça a anulação da punição, alegando que sua penalidade foi rigorosa, havendo perseguição política e falta de motivação. Ele ainda argumentou que o seu desempenho foi avaliado negativamente por outra pessoa, e não por seu superior imediato. Além de sua reintegração aos quadros da Polícia Civil de Goiânia, Flávio de Pinho Oliveira, pediu indenização de R$500 mil, por danos morais, danos materiais e referente aos salários que deixou de receber desde que deixou o cargo.
O desembargador decidiu por manter a sentença, já que o apelante sabia que estava sendo avaliado pela administração em sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento. O magistrado explicou que, caso comprovado durante o estágio probatório que o funcionário não satisfez as exigências legais da administração, ele pode ser exonerado justificadamente. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)