A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Plano Diretor de Goiânia não tem irregularidades - do ponto de vista legal - em sua elaboração. O voto que prevaleceu foi o do redator, o desembargador Luiz Eduardo Sousa (foto), que se opôs ao relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha.
O Ministério Público (MP) de Goiás havia recorrido de decisão proferida em primeiro grau na Vara da Fazenda Pública, a favor da Prefeitura de Goiânia. Para suspender o Plano de imediato, - que, segundo a agravante, poderia lesar o meio ambiente e causar danos irreversíveis à cidade – foi alegado que, em sua elaboração, havia problemas legais.
Contudo, o Poder Municipal defendeu que a formulação da Lei Complementar nº 246/2013, que alterou o Plano, foi realizada mediante audiências públicas, com representantes de vários setores da sociedade e que, ainda, há a previsão de estudos de impacto ambiental.
Para o desembargador Luiz Eduardo Sousa, “não há como antecipar no tribunal a presença de dano incomensurável, uma vez que foram, aparentemente, cumpridas as formalidades do processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor”.
O redator do processo também apontou que embora seja louvável a preocupação com o meio ambiente, é necessária “maior fundamentação técnica para se discutir o assunto em juízo. (…) Se houver irregularidades, serão dissecadas no momento processual oportuno”.
Assim, para conceder a tutela antecipada e suspender de imediato as licenças já providas em acordo com o Plano, o magistrado entende que seria necessário constar na ação mais informações sobre os possíveis danos ambientais. “Não há, no processo, o diálogo necessário e o esgotamento jurisdicional das partes sobre provas concretas ou estudos técnicos que demonstrem potenciais lesões ao patrimônio público – ambiental ou urbanístico – aptos a orientar uma conclusão segura e oportuna sobre a questão”. (Agravo de instrumento nº: 201393083404) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).