A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, acolheu o recurso interposto por Wedson Leriane de Pina e reduziu sua pena de 10 para 8 anos de reclusão em regime fechado. A relatoria foi do desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

No dia 25 de maio de 2005, por volta das 23h30, no cruzamento da Avenida Senador Jaime com a Rua M, no setor Vila Isaura, nesta cidade, Wedson efetuou cinco disparos de arma de fogo pelas costas de Vonilto Ferreira da Cruz. A vítima morreu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Wedson e Vonilto, que se encontravam sob o efeito de bebida alcoólica, estavam trafegando de bicicleta pela via pública quando colidiram no cruzamento mencionado, o que motivou uma briga entre os dois. Após a discussão, Wedson sacou um revólver e efetuou os disparos pelas costas da vítima.

Por esse motivo, Wedson foi julgado em sessão do júri e condenado. Inconformado, ele interpôs recurso de apelação, postulando a mitigação da pena para ser ajustada para o mínimo legal.

O relator alegou que não há dúvidas sobre a materialidade e a autoria de Wedson no crime, contudo, o juiz autou com excessivo rigor ao impor a pena e também não operou como de costume, ao avaliar as circunstâncias, uma vez que  não consta dos autos elementos técnicos que possam induzir a uma análise negativa da persanalidade, tais como laudo psicológico e provas testemunhais.

Ementa: Apelação criminal. Homicídio. Mitigação da pena. Análise equivocada dos vetores da personalidade e da conduta social. Possibilidade. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a conduta social e a personalidade do agente, diante do registro de antecedentes do réu, impõe-se a redução da pena base, mormente quando verificado excessivo rigor na fixação da reprimenda. Recurso conhecido e provido. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)