Com a publicação do Decreto Judiciário nº 757/2018, a remuneração do conciliador ou mediador judicial nos procedimentos pré-processuais e processos judiciais com deferimento da gratuidade da justiça será paga pelo Estado nos seguintes valores: audiência de conciliação, R$ 7,98, e a audiência de mediação, R$ 23,96. Estes valores serão reajustados anualmente pelo INPC-FGV (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas), por meio de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), observa o expediente publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (28).
Nos processos judiciais e procedimentos pré-processuais sem gratuidade da justiça, o pagamento da remuneração dos conciliadores e mediadores judicias observará os valores fixados na tabela disponível aqui, ressalvada ao magistrado, de acordo com as especificidades de cada caso, a possibilidade de majorar ou reduzir o valor de referência, desde que fundamentado. Com este novo ato, ficam revogados os Decretos Judiciários nº 488/2016 e nº 254/2017. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)