A filha de um homem morto por engano após perseguição e abordagem da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) irá receber uma indenização de R$ 200 mil. A sentença que condena o Estado de Goiás ao pagamento da indenização por danos morais foi proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ). À época do fato, 20 de março de 2007, a menina estava com seis anos de idade. O valor será corrigido pelo IPCA-E a partir do evento, e acrescido dos juros aplicados à caderneta de poupança, em sua periodicidade mensal, desde a data da citação.

Fernando Azevedo de Souza, pai da criança, e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta com destino à Aparecida de Goiânia e, durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia Militar. Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da motocicleta, caíram e, neste momento, foram alvejados por disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo vieram a óbito.

Apesar da absolvição dos policiais militares pelos jurados, em sessão de julgamento realizada no dia 9 de março de 2015, pela prática do crime de homicídio simples, “tanto a autoria como a materialidade foram reconhecidas”. O magistrado esclarece que tal absolvição, “não induz à improcedência liminar do pedido inicial”.

Conforme consta na denúncia da ação penal, a perseguição ocorreu pela coincidência dos dois amigos estarem em uma motocicleta com características semelhantes a uma utilizada durante furto em um estabelecimento comercial de Aparecida de Goiânia. No entanto, “não restou devidamente demonstrado nos autos a referida prática delituosa pelas vítimas, muito menos que estavam portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais militares e tão pouco que investiram contra eles”, detalha o juiz na sentença, acrescentando também que as vítimas estavam em número consideravelmente menor do que os polícias militares.

“Ademais, em situação como a descrita, imporia aos agentes públicos adotarem as técnicas necessárias para que os suspeitos que não cumpriram à ordem de parada, fossem imobilizados, sem a necessidade de ceifarem as suas vidas, até porque, é o que se espera de policiais que integram grupo de comando tático, pois, em tese, receberam treinamento especializado”, ressalta o juiz Leonys Lopes Campos da Silva.

Indenização por danos morais
Quanto à indenização, o magistrado documenta que “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. Além disso, nesses casos, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”

“O que se busca indenizar não é a morte em si da vítima, mas o dano psíquico, caracterizado pela dor espiritual, pelo sofrimento e pela perda afetiva que o legitimado teve em razão da morte do ente querido”, pontua o juiz. No caso em tela, a menina era filha e residia com a vítima.

Quanto ao valor fixado, Leonys Lopes Campos da Silva salienta que o dano moral pretende compensar uma lesão que não é medida por padrões monetários e, ainda, deve considerar “a realidade da vida e as peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.” (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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