Sistemas/Controles de responsabilidade dos juízes

Diariamente:

 

1. Sistema de Decisões Monocráticas (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: o sistema é uma ferramenta de auxílio ao magistrado de 1º grau e de informação ao usuário, que possibilita o registro e a impressão de sentenças, decisões e despachos.

Prazo: Diariamente

Regulamentação: Resolução nº 90, de 29/9/2009, do CNJ; Provimentos nº 10, 12, e 15/2009 e 4/2010, da CGJ-GO; Ofício Circular nº 13, de 22/2/2010, da CGJ.

Suporte: (62) 3216-2197

 

2. Sistema de Controle de Prisões Provisórias

Descrição: Os escrivães devem informar todas as prisões em flagrante, provisórias ou temporárias nesse sistema. O objetivo do Sistema é alertar e exigir providências com relação a presos provisórios há mais de 90 dias;

Prazo: Diariamente, sempre que houver ocorrências de fatos correlatos.

Regulamentação: Resoluções nº 66, de 27/1/2009, e nº 87, de 15/9/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 66, de 22/9/2009, e nº 101, de 2/12/2009, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2621/ 2619/ 2556/ 2473

 

3. Sistema Controle

Descrição: relatórios periódicos contendo os processos conclusos aos juízes. Sistema que permite administrar os processos e suas situações, tanto no gabinete quanto na escrivania.

Prazo: Diariamente

Regulamentação: Art. nº 145-A da CAN (Consolidação dos Atos Normativos)

Suporte: (62) 3216-2029

 

4. Malote Digital

Descrição: Sistema de envio de correspondências oficiais entre as unidades judiciárias do Poder Judiciário;

Prazo: Diariamente;

Regulamentação: Lei Federal nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006; Resolução nº 100 no Conselho Nacional de Justiça, de 24 de novembro de 2009; Resolução nº 16 da Corte Especial, de 24 de agosto de 2011; Portaria nº 516 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de abril de 2009; Portaria nº 52 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010; Ofícios Circulares nº 10 e nº 56, de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás;

Suporte: (62) 3216 2023

 

Mensalmente:

 

1. Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: Os juízes criminais com competência de execução criminal, ou servidores por eles designados, devem visitar os estabelecimentos penais (comarcas e distritos judiciários) e cadastrar as informações no CNIEP;

Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal;

Regulamentação: Resolução nº 47, de 18/12/2007, do CNJ; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, nº 48, de 24/7/2009 e n º 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO.

Suporte: (62) 3216 2023

 

2. Sistema Nacional de Controle de Interceptações

Descrição: Os juízes com competência criminal (exceto juizados), ou servidores por eles designados, devem cadastrar todas as interceptações telefônicas e de telemática;

Prazo: até o 10º dia do mês subsequente à análise da existência ou não das interceptações;

Regulamentação: Resoluções nº 59, de 9/9/2008, nº 84, de 6/7/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 52, de 06/10/2008, nº 70, de 19/12/2008, nº 60, de 1/9/2009, nº 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO e nº 61, de 10/5/2010

Suporte: (62) 3216 2023

 

3. Sistema do Plantão Forense

Descrição: O Diretor do Foro da comarca ou servidor designado deve enviar a escala de plantão forense para a CGJGO, objetivando a divulgação nos sites do TJGO e da CGJGO e a remessa ao CNJ.

Prazo: Até 5 dias úteis antes do término do mês que antecede o do plantão forense.

Regulamentação: Resolução nº 71, de 31/3/2009, do CNJ; e Resolução nº 18, de 14/12/2009, da Corte Especial do TJGO; Ofício Circular nº 61, de 16/9/2009, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2618

 

4. Justiça Aberta – Serventias Judiciais

Descrição: Sistema de Cadastro e acompanhamento da produtividade dos magistrados e das serventias judiciais do Estado de Goiás.

Prazo: até o 10º dia do mês subseqüente ao mês referência da produtividade;

Regulamentação:  Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça;

Suporte: (62) 3216 2023

 

 

Quando houver a ocorrência do fato:

1. Sistema Nacional de Bens Apreendidos

Descrição: Os juízes criminais, ou servidores designados por eles, deverão cadastrar todos os bens que forem apreendidos nos procedimentos criminais. Nos processos distribuídos até 31/12/2008, poderão ser cadastrados apenas os bens com valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moedas, etc.) e aqueles de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moedas falsas). Nos procedimentos distribuídos a partir de 1/1/2009 deverão ser cadastrados todos os bens apreendidos, independentemente de seu valor econômico ou ilicitude.

Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

Regulamentação: Resolução nº 63, de 16/12/2009, do CNJ; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, nº 7, de 10/2/2009 e n º 69, de 6/10/2009, da CGJ-GO;

Suporte: (62) 3216 2023

 

2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Descrição: Os magistrados das Varas de Fazendas Públicas ou servidores designados por eles devem cadastrar os processos que tiverem pelo menos uma condenação transitada em julgado, arquivados ou não, a partir de 1992;

Prazo: Quando a condenação transitar em julgado;

Regulamentação: Resolução nº 44, de 20/11/2007, do CNJ; Lei federal nº 8.429, de 2/6/1992; Ofícios Circulares nº 70, de 19/12/2008, n º 69, de 6/10/2009, e nº 68, 19/10/2011 da CGJ-GO.

Suporte: (62) 3216 2023

 

3. Cadastro Nacional de Adoção - CNA (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Banco de Dados único e nacional, composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes à adoção;

Prazo: A partir da instauração do processo de habilitação para adoção e de crianças disponíveis para adoção;

Regulamentação: Resolução nº 54, de 29/4/2009, alterado pela resolução nº 93, de 27/10/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

4.    Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Cadastro que tem por objetivo criar um sistema on line contendo dados das entidades de acolhimento e da criança ou adolescente acolhido;

Prazo: A partir da instauração do processo de aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional;

Regulamentação: Resolução nº 54, de 29/4/2009, alterado pela resolução nº 93, de 27/10/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

5.    Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL (alimentado pelo próprio Juiz da Infância e da Juventude ou servidor designado)

Descrições: Cadastro que trará informações sobre o histórico das crianças e adolescentes, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.

Prazo: A partir da instauração do processo de aplicação de medidas socioeducativas de adolescentes em conflito com a Lei;

Até o dia 5 de cada mês os juízes devem promover e fiscalizar o cumprimento efetivo dos prazos de internação de adolescentes, principalmente o de internação provisória, realizando pessoalmente visitas mensais às unidades ou centros de internação, elaborando relatórios sobre as condições da entidade de atendimento, a serem encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Regulamentação: Provimento nº 03, de 8/2/2010, da CGJ-GO, Resolução nº 77, de 26/5/2009, do CNJ;

Suporte: (62) 3216 2023

 

Anualmente:

 

1. Sistema de Docência (alimentado pelo próprio juiz)

Descrição: Os juízes devem anualmente cadastrar a existência ou não de exercício de atividades de magistério para o CNJ.

Prazo: Anualmente, até o mês de março.

Regulamentação: Resolução nº 34 de 24/4/2007, do CNJ; Ofícios Circulares nº 10, de 4/3/2009 e, de 8/3/2010, da CGJGO.

Suporte: (62) 3216-2239

 

 

 
Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço