Ordem de documentos para inscrição na CEJAI/GO

Capítulo V
Do Procedimento de Habilitação à Adoção Internacional

- I - requerimento de habilitação perante a CEJAI/GO, assinado pelo (s) requerente(s) ou por seu representante, com as firmas das assinaturas econhecidas;
- II - declaração firmada de próprio punho pelo requerente, da gratuidade da adoção (ECA, Art. 141, §2º) e de ser a medida, irrevogável e irretratável, a partir do trânsito em julgado da sentença, (ECA, Art. 41 e 48);
- III - procuração, no caso de constituição de advogado;
- IV - atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s);
- V - estudo psicossocial, elaborado no lugar de residência dos pretendentes, por órgão governamental, agência especializada e credenciada no País de origem, por determinação de autoridade judicial competente (ECA, Art. 51, §1º);
- VI - atestado de antecedentes criminais;
- VII - declaração da autoridade central competente do respectivo País de residência ou domicílio dos pretendentes, comprovando a habilitação destes para adotar, segundo as leis de seu País (ECA, Art. 51, §1º); quando for o caso, autorização para promover à adoção de brasileiros;
- VIII - declaração de rendimentos;
- IX - certidão de casamento ou nascimento;
- X - cópia do passaporte e de outros documentos de identificação pessoal;
- XI - fotografia dos requerentes;
- XII -autorização e/ou consentimento de órgão competente do País de origem para adoção de criança estrangeira;
- XIII - texto da legislação do país de origem relativa à adoção, acompanhado do comprovante da respectiva vigência, observado o disposto no Art. 51, §3º do ECA;
- XIV - certidão ou documento que ateste a residência ou domicílio;
- XV - declaração comprometendo-se a não estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais biológicos do adotando ou com qualquer pessoa que tenha a guarda dele, antes que:

- a) tenha sido expedido o certificado de habilitação;
- b) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado, adequadamente, a possibilidade de colocação do adotando em lar substituto nacional;
1 / 2Adoção
- c) tenha definição do mesmo Juízo de estar a criança ou adolescente em condições de ser adotado por estrangeiros.

Documentos para impressão (PDF)

Documentos para Adoção Internacional

»Requerimento de habilitação para adoção
»Declaração 1
»Declaração 2
»Declaração 3
»Informaçãoes sobre a criança/adolecente pretendida


Documentos para Adoção Nacional

»A1- Questionário para o conselho tutelar
»A2- Cadastro do Abrigo
»A3- Cadastro dos funcionários e seus dependentes
»A4- Ficha de criança_adolescente
»A5- Ficha social de familiares
»B1- Requerimento ao juiz para adoção
»B2- Visita domiciliar dos pretendentes a adoção
»B3- Declaração de concordância dos genitores

Relação de Ofícios Circulares / Resoluções / Provimentos

 

Ofícios Circulares

  • Ofício Circular Nº 14/2009 - Solicita aos magistrados responsáveis pela Vara da Infância e da Juventude deste Estado que cumpram o mais rápido possível as determinações constantes no Provimento nº 007/2009. Determina, também, aos juízes que ainda não encerraram a migração dos dados, para que procedam a imediata inserção dos pretendentes, crianças e adolescentes ainda não cadastrados, nos termos da Resolução nº 57 do CNJ.
  • Ofício Circular Nº 11/2008 - Comunico a Vossa Excelència que esta Corregedoria, atendendo determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício-Circular nº 007/CNJ/COR/2008 e Resolução nº 54, de 29/04/08 do CNJ), cadastrou todo(a)s o(a)s Juíz(as)es responsáveis pela Vara da Infância e Juventude existentes nas Comarcas do Estado de Goiás, a fim de dar-lhes acesso ao sistema eletrônico de informações para Corregedoria Nacional de Justiça, disponível na área restrita do sítio www.cnj.gov.br/cna., ambiente que possibilita aos titulares ou responsáveis pelas Serventias/Secretarias, mediante preenchimento de formulários eletrônicos, prestar todas as informações solicitadas por aquela Corregedoria.
  • Ofício Circular Nº 07/2007 C- Solicita o encaminhamento, até o décimo dia de cada mês, da relação de nomes de crianças e adolescentes aptos para adoção em sua comarca, assim como as informações pessoais correspondentes, com o fito de alimentar o Cadastro Geral Unificado, conforme determinação deste Egrégio Tribunal em atendimento à Convenção de Haia.
  • Ofício Circular Nº 2.262/2004 - Apresentar as alterações que se fazem necessárias na Resolução Nº 14/96 para inserir em seu artigo 1º a expressão "INTERNACIONAL".
  • Ofício Circular Nº 03/2005 - Informar que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Goiás - CEJA/GO - foi reestruturada pela decisão do Órgão Especial datada de 14/02/2005, constante do Ofício nº 2.262/2004-DIN, de 19/10/2004, passando a denominar-se Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional CEJAI/GO.
  • Ofício Circular Nº 02/2003 - Informa aos Juizes de Direito do Estado, as medidas que deverão ser tomadas após o recebimento de pedido de adoção internacional.
  • Ofício Circular Nº 01/2003 - Cientifica aos Juízes de Direito do Estado que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Goiás - CEJAI/GO - instituiu o Cadastro Geral Unificado de pretendentes à adoção e de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.

Resoluções

Provimentos

  • Provimento 007/2009 - Estabelece a obrigatoriedade de cadastramento e permanente atualização dos dados relativos ao Cadastro Nacional de Adoção - CNA.

Serventias ...

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