Durante reunião realizada na última quarta-feira (10), entre Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), diretoria do Foro da comarca de Goiânia e Coordenadoria da Infância e Juventude da capital e Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), ficaram definidas as datas do primeiro curso de capacitação dos conselheiros tutelares. 

Desembargador Nicomedes Domingos Borges
Desembargador Nicomedes Domingos Borges
2021 A 2023
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
2019 A 2021
Desembargador Walter Carlos Lemes
Desembargador Walter Carlos Lemes
2017 A 2019
Desembargador Gilberto Marques Filho
Desembargador Gilberto Marques Filho
2010 A 2011
2015 A 2017
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo
2013 A 2015
Desembargador Beatriz Figueiredo Franco
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
2011 A 2013
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
2009 A 2011
Desembargador Floriano Gomes Filho
Desembargador Floriano Gomes Filho
2007 A 2009
Desembargador Paulo Maria Teles Antunes
Desembargador Paulo Maria Teles Antunes
2005 A 2007
Desembargador Arivaldo da Silva Chaves
Desembargador Arivaldo da Silva Chaves
2004 A 2005
Desembargador Antônio Nery da Silva
Desembargador Antônio Nery da Silva
2003 A 2004
Desembargador Jalles Ferreira da Costa
Desembargador Jalles Ferreira da Costa
2001 A 2003
Desembargador Charife Oscar Abrão
Desembargador Charife Oscar Abrão
1999 A 2001
Desembargador João Batista Faria Filho
Desembargador João Batista de Faria Filho
1997 A 1999
Desembargador Joaquim Henrique de Sá
Desembargador Joaquim Henrique de Sá
1995 A 1997
Desembargador Lafaiete Silveira
Desembargador Lafaiete Silveira
1993 A 1995
Desembargador Homero Sabino de Freitas
Desembargador Homero Sabino de Freitas
1991 A 1993
Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues
Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues
1991
Desembargador Mauro Campos
Desembargador Mauro Campos
1989 A 1991
Desembargador Fenelon Teodoro Reis
Desembargador Fenelon Teodoro Reis
1987 A 1989
Desembargador Messias de Souza Costa
Desembargador Messias de Souza Costa
1985 A 1986
Desembargador João Canedo Machado
Desembargador João Canedo Machado
1983 A 1985
Desembargador Geraldo Crispim Borges
Desembargador Geraldo Crispim Borges
1981 A 1982
Desembargador Clenon de Barros Loyola
Desembargador Clenon de Barros Loyola
1979 A 1980
Desembargador Arinan de Loyola Fleury
Desembargador Arinan de Loyola Fleury
1976 A 1977
1978 A 1979
Desembargador José Alves
Desembargador José Alves
1976
Desembargador Celso Fleury
Desembargador Celso Fleury
1969, 1975 e 1977
Desembargador Geraldo Majella Franklin Ferreira
Desembargador Geraldo Majella Franklin Ferreira
1974 A 1975
Desembargador Leôncio Pinheiro Lemos
Desembargador Leôncio Pinheiro Lemos
1974
Desembargador Marcello Caetano da Costa
Desembargador Marcello Caetano da Costa
1973
Desembargador Emilio Fleury de Brito
Desembargador Emílio Fleury de Brito
1971 A 1972
Desembargador Hamilton de Barros Velasco
Desembargador Hamilton de Barros Velasco
1969
Desembargador Rivadávia Licínio de Miranda
Desembargador Rivadávia Licínio de Miranda
1967 A 1969

62830 processostseCom a finalidade de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários por meio da fiscalização das diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços verificados pela Justiça (artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal), representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) farão uma inspeção na 1ª e na 2ª Vara de Execuções Penais de Goiânia nesta quarta (10) e quinta-feira (11).

 

Os acessos aos sistemas do CNJ são realizados através deste link.

Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade

Qual a finalidade do CNCIAI?

    • O Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa é um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade, nos termos da Lei nº8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O sistema tem espaço destinado à consulta pública que pode ser feita pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo número do CPF/CNP.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de usuários

    • O visitante (perfil público) pode fazer a consulta de pessoa(s) informando CPF/CNPJ ou nome da pessoa, sendo ainda possível gerar certidão negativa.
    • O magistrado poderá fazer diretamente o cadastramento do processo ou condenação/requerido ou ainda designar servidor a ter o mesmo nível de privilégio de acesso ao sistema.

Devem ser cadastrados todos os processos que tenham como assunto improbidade administrativa?

    • Não. Somente devem ser cadastrados os processos com ao menos uma condenação transitada em julgado, arquivados ou não.

Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade

Para que serve o CNIUIS?

    • A Resolução-CNJ nº 188, de 28 de fevereiro de 2014, determinou aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade. Nas inspeções bimestrais, o juiz ou seu auxiliar cadastrado e com acesso ao sistema deverá preencher o formulário eletrônico disponível no CNIUIS – Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. Constatada qualquer irregularidade na entidade visitada, o Juiz deverá tomar as providências necessárias para apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral e ao Coordenador da Infância e Juventude.

Como se cadastrar?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

A inspeção pode ser cadastrada sem a necessidade do cadastro do estabelecimento?

    • Não. Todas as unidades de internação e semiliberdade devem ser cadastradas previamente no sistema e posteriormente as informações das inspeções são alimentadas indicando a unidade inspecionada.

Qual a periodicidade que deve ser respeitada nos cadastros?

    • Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro.

Sistema Nacional de Bens Apreendidos

O que é SNBA?

    • O SNBA é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais. Ele disponibiliza relatórios sobre os processos e bens apreendidos em cada unidade judiciária e favorece a adoração de políticas de gestão desses bens, desde a apreensão até a destinação final.

Quando cadastrar informações?

    • Acessar o SNBA até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento criminal em que houve a apreensão.

Perfis de usuários

    • Magistrados e servidores públicos indicados pelos magistrados.

É necessário cadastrar todos os bens?

    • Nos processos distribuídos até 31.12.2008, poderão ser cadastrados apenas aqueles com valor econômico (imóveis, aeronaves, embarcações, automóveis, jóias, moeda, etc.) e aqueles de uso controlado ou proscrito (drogas, armas, moeda falsa).
    • Nos processos distribuídos a partir do ano de 2009 deverão ser cadastrados todos os bens apreendidos, independentemente do seu valor econômico ou ilicitude.

Caso não haja bens apreendidos num determinado mês, é necessário incluir esta informação no sistema?

    • Não. Neste sistema não existe certidão negativa, ou seja, se não houverem bens a serem cadastrados, não é necessário nenhum procedimento.

Os bens apreendidos pela Receita Federal e que estão em seu poder, nos casos em que a denúncia do Ministério Público é decorrente de representação, também devem ser cadastrados?

    • Devem ser cadastrados todos os bens apreendidos em procedimentos criminais em tramitaç ão no Poder Judiciário, ainda que a apreensão não tenha decorrido de uma determinação judicial (flagrante, por exemplo), na forma e condições previstas na Res. 63 do CNJ. Deve haver o adastramento, desde que o bem esteja apreendido em um procedimento criminal em curso no Judiciário, ainda que a apreensão tenha sido feita pela Receita Federal e esteja em poder desta.

No campo "Assunto(s) do Processo", deve-se informar apenas o assunto principal ou todos os assuntos relacionados?

    • No campo "Assunto(s) do Processo" é possível incluir mais de uma informação, entretanto no campo "Classe" apenas uma informação deve ser incluída.

A avaliação de veículos automotores, nos casos em que não houver laudo, pode ser feita com base na tabela FIPE?

Sistema Nacional de Controle de Interceptações

O que é SNCI?

    • Trata-se de sistema que concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no tribunal. Essa ferramenta possibilita a emissão de estatísticas que permitem aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional.
    • Os juízes devem informar mensalmente a quantidade de escutas autorizadas.
    • As informações das operadoras sobre pedidos recebidos e interceptações feitas mediante solicitação judicial serão fornecidas ao CNJ por meio eletrônico, garantindo a veracidade dos pedidos.
    • A Resolução Nº 59, de 09 de setembro de 2008, disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do Procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.

Quando devo cadastrar?

    • Conforme estabelecido no artigo 18, § 1 e 2º da Instrução Normativa CNJ n. 01/2008, os dados devem ser alimentados mensalmente, até o dia 10 (dez), os dados relativos a sua Unidade Judiciária.

Quem deve alimentar?

    • Os Magistrados com competência criminal, utilizando o perfil “magistrado”, junto ao SNCI, nas unidades onde tramitam as ações de interceptações telefônicas, devem alimentar mensalmente os dados relativos à sua Unidade Judiciária.

Perfis de usuários

    • Magistrados e Servidores indicados pelos Magistrados.
    • Os Servidores podem utilizar o perfil “consulta”, para auxiliar os Magistrados nos prazos, mas sem acesso para alimentação dos dados ao SNCI/CNJ.
    • O Juízo poderá autorizar o Chefe de Cartório para a inclusão de dados no Sistema SNCI, mediante a configuração do perfil “servidor”.

Caso não haja interceptação, preciso acessar o sistema?

    • Sim, basta marcar o item "Não há informações a prestar no mês de referência" e cadastrar a informação.

Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais

O que é CNIEP?

    • O CNIEP registra informações sobre a inspeção mensal realizada nos estabelecimento penais pelos juízes de execução penal.

Quando devo cadastrar informações?

    • Acessar o CNIEP até o 10º dia do mês subsequente à visita ao estabelecimento penal.

Perfis de Usuários?

    • Magistrados e Servidores indicados pelos Magistrados.

Com o novo sistema no ar, devem ser cadastradas inspeções a partir de qual data?

    • Obrigatoriamente, somente a partir de maio de 2009. O cadastramento das inspeções relativas ao período de janeiro à abril de 2009 é facultado aos Magistrados.

Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

O que é o CNACL?

    • O CNACL é um sistema desenvolvido para permitir o acompanhamento e gestão de uma política nacional para a Justiça Infanto Juvenil relacionada ao sistema socioeducativo.
    • Esta ferramenta é de fundamental importância para as Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça e para o Conselho Nacional de Justiça, e tem previsão na Resolução nº 77/2009 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução 188/2014 do CNJ.

Como se cadastrar no CNACL?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

É possível extrair guias de execução socioeducativas e de internação provisória, caso seja necessário?

    • O atual formato do CNACL, além de ser um cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, é a ferramenta eletrônica para extração de eventuais guias de execução de medidas socioeducativas (Resolução 165/2012 do CNJ) e de internação provisória expedidas em face do adolescente.

Sistema de Audiência de Custódia

O que é o SISTAC?

    • O Sistema de Audiência de Custódia – SISTAC, concebido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi desenvolvido com a finalidade de gerar o (i) registro das audiências de custódia e a (ii) produção das atas resultantes desse ato.
    • Estruturado a partir da difusão do projeto “Audiência de Custódia” pelo Ministro Ricardo Lewandowski, o SISTAC foi criado com o objetivo de dar celeridade ao procedimento de registro das apresentações dos cidadãos presos em flagrante a um juiz, no prazo de 24 horas, como também com o propósito de disponibilizar ferramenta apta a dar efetividade aos preceitos vigentes da Resolução no. 66, de 27 de janeiro de 2009, deste Conselho Nacional de Justiça.
    • As funcionalidades simples e objetivas trazidas pelo SISTAC possibilitam sua operacionalidade sem entraves, de maneira a auxiliar o magistrado e os servidores que o utilizam, na realização da audiência e na captação de dados para controle estatístico.
    • A uniformidade do meio e da estruturação dos resultados advindos da rotina implementada nos estados, possibilitará chegar-se a números consolidados e fidedignos do que chamamos de “porta de entrada” do sistema prisional brasileiro, colocando, ainda, à disposição dos magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Advogados um instrumento eficiente e capaz de desonerá-los do dispêndio de tempo que, geralmente se observa, com realização do registro manual, em momento tão valioso da persecução penal.
    • O SISTAC se prestará a coletar e reunir informações completas sobre o autuado, compiladas pelo Poder Judiciário, a partir do relato do próprio autuado em flagrante no momento da apresentação em Juízo, aproximando jurisdicionados e órgãos envolvidos na realização das audiências de custódia, o que favorecerá, sobremaneira, o minucioso exame e a justa decisão judicial acerca da prisão ocorrida.
    • Insta ressaltar que a ferramenta apresentada armazenará registros já efetuados, colocando à disposição do operador a consulta a assentamentos anteriores, de modo que, havendo novo registro para um autuado já identificado, haverá a possibilidade de atualização do seu perfil e a vinculação de uma nova ata de audiência.

Como se cadastrar no SISTAC?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

As audiências de custódia já realizadas, antes da implantação do Sistac, podem ser cadastradas no referido sistema?

    • Audiências anteriores podem ser cadastradas, desde que preencha a informação "Data da audiência" na aba "Audiência" no cadastro do evento.

O que é o Malote Digital?

    • O Malote Digital é um sistema desenvolvido com finalidade de possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente. O sistema (originalmente chamado “Hermes”) foi desenvolvido pelo TJRN para uso interno. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências entre diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital.

Como se cadastrar no Malote Digital?

    • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.

Perfis de Usuários?

    • O usuário do sistema Malote Digital pode enviar e receber correspondências oficiais, como ofícios e memorandos, para as unidades organizacionais (UO) cadastradas no sistema

Quais os recursos necessários para a utilização do Sistema Malote Digital?

    • Conexão de internet e ter instalado na máquina os aplicativos: Adobe Reader – para a leitura dos documentos; Java para a inserção das correspondências e instalação do notificador.

Qual o limite do tamanho de um arquivo para ser anexado?

    • Até 10MB

Qual a senha para acessar o sistema?

    • Após o cadastro, a forma de acesso ao sistema é enviada para o e-mail que solicitou o cadastro.

É possível um usuário ter acesso a mais de uma unidade organizacional?

    • Sim

É possível uma unidade ter vários usuários cadastrados?

    • Sim. O ideal é que cada unidade tenha no mínimo de 02 a 03 usuários cadastrados.

É possível dividir um arquivo pdf, ou unir vários pdf em um único arquivo?

    • Sim. Nesse caso deve-se instalar um aplicativo que faça este serviço.

É possível enviar mais de um arquivo com até 10MB?

    • Sim, quantos forem necessários.

É possível enviar uma correspondência para mais de uma unidade ao mesmo tempo?

    • Sim, para quantas for necessária.

É possível enviar uma correspondência sem anexar um arquivo?

    • Não, é obrigatório anexar um arquivo.

Podemos anexar qual tipo de arquivo?

    • Somente PDF.

Na Opção De Recibos → Enviados E Lidos, É Possível Visualizar Quem Leu Uma Correspondência?

    • Sim, nesta opção mostra quem abriu, a data e o horário.

Podemos excluir uma correspondência depois de lida?

    • Não, todas as correspondências enviadas e lidas ficarão disponíveis no sistema.

Base Nacional de Mandados de Prisão

O que é o BNMP?

    • Em 2011 e 2012, capitaneado pela CGJ, foi realizado uma correição completa em todos os mandados de prisão no Estado de Goiás.
    • Muitos mandados de prisão foram colocados sem efeito e novo foram expedidos. O objetivo deste trabalho foi corrigir possíveis incoerências e erros antes de enviar para a Base Nacional – BNMP.
    • Em 2012 a SSP/GO descontinuou o seu sistema e passou a utilizar unicamente o BNMP para consulta e expedição do mandado de prisão.

Como funciona?

    • Todos os dias, um software da CGJ-DTI, lê um arquivo dos sistemas judiciais do TJGO (SPG e PROJUDI), buscando os mandados de prisão expedidos e carrega uma base de mandados de prisão local.
    • Depois que a base de mandados de prisão local é carregada, outro software da CGJ-DTI envia por Webservices , automaticamente, os dados para o BNMP, objetivando atualizar os Mandados de Prisão.
    • A base de dados local de Mandados de Prisão, mantida pela Corregedoria- Geral da Justiça serve para alimentar um sistema de pesquisa da SSP/GO, conhecido como MPORTAL.
    • Serve, então de mecanismo de consulta nas abordagens da PC e PM.

Perfis de Usuários?

    • Juiz e Auxiliar de Juiz

As audiências de custódia já realizadas, antes da implantação do Sistac, podem ser cadastradas no referido sistema ?

    • Audiências anteriores podem ser cadastradas, desde que preencha a informação "Data da audiência" na aba "Audiência" no cadastro do evento.

O que é o SMC?

  • Sistema do Conselho Nacional de Justiça que visa apoiar a garantia do devido processo legal com a revisão das prisões de presos definitivos e provisórios, e a inspeção nos estabelecimentos penais do Estado.

Como se cadastrar no SMC?

  • Para liberar o acesso ao sistema é necessário que o magistrado solicite o cadastro junto a Divisão de Gerenciamento de Sistemas do Conselho Nacional de Justiça da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, através do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de ocorrência dos Mutirões Carcerários.

Perfis de Usuários?

  • Magistrado, Magistrado Provisório, Defensoria Pública, Secretaria, Coordenador e Ministério Público.

Sistema de Processo Eletrônico do CNJ

O que é o E-CNJ?

    • E-CNJ é o sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos administrativos, disciplinares e internos são autuados, movimentados e julgados por este sistema.

Como utilizar o sistema?

    • Para utilizar o sistema E-CNJ, o usuário acessa diretamente pelo endereço www.cnj.jus.br/ecnj ou pelo site do Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br, seleciona no “Menu Principal” (do lado esquerdo da tela) a opção “Extranet do Judiciário” > ”Sistemas” > “E-CNJ – Sistema de Processo Eletrônico”. Se quiser fazer diretamente no local onde for ativar a senha (DGE), poderá fazê-lo mesmo sem ter sido previamente cadastrado no CNJ.

A quem é dirigido o sistema?

    • Aos magistrados, advogados e às partes, que têm interesse na consulta e movimentação processual. Para acessá-lo é necessário que o usuário seja cadastrado no sistema.

Como posso me cadastrar?

    • O magistrado/advogado ou parte em processos que tramitam no CNJ devem fazer o pré-cadastramento no site do CNJ. A administração do sistema fornecerá ao usuário uma senha temporária para o primeiro acesso, oportunidade em que deve registrar sua senha pessoal. Depois desse cadastro o interessado deve trazer cópias dos documentos pessoais à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos, para confirmação.

Todos os cadastros, suporte e gerenciamento dos Sistemas do CNJ são feitos pela Divisão de Gerenciamento dos Sistemas do CNJ e Conveniados.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (62) 3236-5300

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