O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu na quarta-feira (13) a Resolução nº 282/2024, por meio da qual alterou a competência da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Águas Lindas de Goiás, para acrescentar, às suas atribuições, o processamento e julgamento dos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A normativa, assinada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, destacou que a metade do acervo do Juizado das Fazendas Públicas da 1ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental deve ser redistribuído, aleatoriamente, para a 2ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental e que a distribuição de casos novos do Juizado das Fazendas Públicas de Águas Lindas de Goiás deve ser realizada de forma igualitária entre as 1ª e 2ª Varas das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental.

A Resolução nº 282/2024 pontua, ainda, entre outros aspectos, a necessidade de aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário e, também, que os dados estatísticos demonstram que, embora as unidades judiciárias das fazendas públicas de Águas Lindas de Goiás possuam a mesma competência, os processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública vinham sendo distribuídos apenas para a 1ª Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental daquela comarca.

O documento pondera que cabe ao Órgão Especial do TJGO promover “a equalização da distribuição dos processos nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, alterando a competência de unidades jurisdicionais e procedendo à redistribuição dos feitos quando necessário, sem que isso importe em violação do princípio do juiz natural”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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