Os olhinhos profundamente verdes, o sorriso inocente, ainda com os dentinhos em processo de nascimento, e o jeito sapeca, de quem ainda está descobrindo o mundo ao seu redor, exibidos pelo pequeno *Miguel, de apenas 10 meses, tocaram o coração do pai, um adolescente de 17 anos, que atualmente está recolhido no Centro de Internação de Goiânia. Por meio do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), ele reconheceu o filho na manhã desta segunda-feira (21), no Auditório do Fórum Cível da capital. A segunda edição desse tipo de audiência, que dá a oportunidade a pessoas, mesmo presas, de reconhecerem a paternidade de seus filhos, foi presidida pelo juiz Wilson Ferreira Ribeiro, coordenador do projeto na capital.
Sem ver o filho há três meses desde a internação, o jovem demonstrou enorme carinho pela criança e pela mãe, com quem convive há mais de 2 anos. O bebê, por sua vez, sempre risonho e muito ativo encontrou a quietude e o abrigo no colo do pai. “Desde que ele nasceu sempre se sentiu aconchegado nos braços do pai. Estamos muito felizes com esse reconhecimento que vai ajudar nosso filho a ter seus direitos assegurados como cidadão. Fomos muito bem atendidos pelo Pai Presente e todos que necessitam deveriam procurá-lo”, indicou Rafaela*, também com 17 anos. Ela contou que atualmente mora com a mãe em razão das dificuldades de criar o filho sozinha e afirmou que acredita numa integral reabilitação do companheiro. “Quando nosso filho estava com um mês ele foi apreendido pela polícia e, quando ele completou seis meses de vida, veio a internação porque teve a acusação de participação em um furto. No entanto, pretendemos reconstruir a vida junto com o nosso bebê, que não tem culpa de nada e também precisa da figura do pai”, acentuou.
Ressaltando a importância da figura paterna na vida de qualquer ser humano, o juiz Wilson Ferreira explicou que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental de toda pessoa. “A figura paterna é extremamente importante na formação do caráter de um indivíduo como um todo e os laços afetivos devem ser priorizados. O reconhecimento paterno implica em direitos e obrigações e futuramente é possível estabelecer até mesmo a guarda compartilhada. Dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança. Com relação aos presos, pode-se, inclusive, requerer auxílio-reclusão, procedimento impossível de ser realizado sem o registro do pai na certidão de nascimento. Os exemplos relevantes, humanos e reais apresentados com o auxílio do Pai Presente ajudam a modificar o futuro das famílias. O registro tem caráter sentimental, não só documental”, explicou.
A iniciativa de aproximar não só os laços sanguíneos preenchendo a lacuna do pai nas certidões de nascimento por meio do Pai Presente, mas estimular a consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos, foi um dos aspectos ressaltados pela gerente administrativa do programa, Maria Madalena de Sousa. “Não queremos que os pais reconheçam os filhos por mera obrigação, almejamos que tenham os laços de afeto fortalecidos, esse é nosso objetivo maior. A partir do momento em que o pai se propõe a identificar o filho não somente no registro de nascimento, mas passa a se reconhecer como participante afetivo na vida dessa pessoa, seja criança, adolescente ou adulto, o desenvolvimento psicológico e social desses indivíduos passa por uma evolução contínua”, ponderou.
A respeito do Pai Presente
O Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. Assim, é redigido um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade que possibilitará a realização de um novo registro, constando a filiação completa. Também são procedidas audiências com presos a cada 2 ou 3 meses (conforme a demanda) para reconhecimento de paternidade dos filhos, que pode ser feito espontaneamente ou com solicitação de DNA.
No Estado de Goiás, o Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas e foi regulamentado pelos Provimentos nº 12 e 16, de 6 de agosto de 2010 e 17 de fevereiro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Não é necessário comprovar renda para ter acesso ao programa, que é acessível a todas as classes sociais. A iniciativa busca aproveitar os Cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo Programa Pai Presente da comarca.
O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que ele se manifeste. Caso o reconhecimento ocorra de forma natural, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. Em Goiânia, desde que foi lançado em abril de 2012, o programa funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), na sala 180, no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones 3216-4117 ou 9145-2237 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Fotos: Wagner Soares: Centro de Comunicação Social do TJGO) *Obs: A identidade da criança e dos pais foi preservada
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