Propor às Corregedorias-Gerais de Justiça a criação de mecanismos que possibilitem a fiscalização correicional dos Cartórios de Registro de Imóveis da isenção e celeridade no registro das CRFs, quando oriundas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, ou Rural, nos casos em que se aplique a gratuidade. Esse é um dos 17 enunciados aprovados no 6º Fórum Fundiário Nacional, cuja elaboração e propositura foi da equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás e 1º secretário do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargador Leandro Crispim.
O evento terminou na sexta-feira, 22, com a aprovação da Carta de Manaus e a definição dos 17 enunciados pelos corregedores e corregedoras-gerais de Justiça que deverão ser observados pelo Poder Judiciário em sua atuação na promoção da governança de terras.
Durante o Fórum, a juíza Soraya Fagury, auxiliar da CGJGO, coordenadora do Núcleo de Governança em Regularização Fundiária e responsável pela área do Foro Extrajudicial em Goiás, e o secretário-geral da CGJGO Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, realizaram uma exposição sobre a implementação do Sistema de Informações Adicionais (SIA), uma nova funcionalidade integrada ao Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE-CGJGO).
A nova ferramenta moderniza e eleva o padrão de eficiência e segurança jurídica no âmbito extrajudicial e reforça não apenas a autenticidade dos documentos emitidos pelas serventias extrajudiciais, mas também transforma a maneira como as informações são organizadas e acessadas.
Segurança jurídica e maior qualidade nos serviços prestados à sociedade
O SIA possibilita o envio de dados adicionais sobre os atos praticados, enriquecendo as consultas de autenticidade, garantindo maior proteção contra falsificações e elevando a qualidade dos serviços públicos prestados. Também está plenamente integrado ao Painel de Gestão do Programa RegularizAÇÃO, onde desempenha um papel estratégico no monitoramento em tempo real dos títulos de regularização fundiária.
Além do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, da juíza Soraya Fagury, os dois outros juízes auxiliares da CGJGO, Gustavo Assis Garcia e Marcus Vinícius Alves Oliveira, participaram do evento.
O 6º Fórum Fundiário Nacional teve como tema "Governança Fundiária e Sustentabilidade: Impactos Socioeconômicos das Mudanças Climáticas" e fomentou o debate sobre o assunto com palestras e oficinas para o compartilhamento de boas práticas entre as corregedorias.
Resgate da cidadania e alcance social
Na abertura do encontro, a presidente do Fórum Fundiário e corregedora-geral da Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, destacou que a atuação das Corregedorias, por meio do Programa de Regularização Fundiária, está pautada no social e nas ações que promovem o resgate da cidadania.
“Este evento é uma oportunidade crucial para compartilharmos conhecimento, experiências e ideias inovadoras que possam promover a justiça e a sustentabilidade, cumprindo o direito constitucional de entregar a quem é de direito uma moradia digna”, afirmou a presidente do Fórum.
Dados alarmantes
Ainda na abertura do evento, a corregedora do Tocantins apresentou dados divulgados pelo IBGE neste mês de novembro, que apontam 16,4 milhões de pessoas morando em favelas e comunidades urbanas no Brasil.
Conforme destacou, a realidade é consequência do crescimento desordenado e há a necessidade urgente do avanço da regularização fundiária. “São milhões de famílias sem o direito à moradia preservado e sem a segurança jurídica necessária para viverem com dignidade”, alertou.
Ações e diálogo
Pela manhã, também foram apresentadas algumas iniciativas desenvolvidas pelo Fórum ao longo do ano para aprimorar o diálogo com a população. Além da criação de um perfil no instagram para divulgar as ações de todas as corregedorias na promoção da governança fundiária, foi apresentado um vídeo institucional com o passo a passo da Reurb para facilitar o entendimento do cidadão a respeito do processo.
Um espaço para compartilhamento de boas práticas também foi disponibilizado no site do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça (Ccoge), na aba do Fórum, para que as corregedorias possam partilhar projetos e ações que estão dando bons resultados.
Governança fundiária
“A governança fundiária é uma condição indispensável para se chegar à sustentabilidade”, declarou o procurador-chefe da Procuradoria Jurídica do Instituto de Terras do Estado do Piauí, Fagner José da Silva Santos, na abertura dos trabalhos do 6º Fórum Nacional Fundiário", realizado no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.
Ao ministrar a primeira palestra do dia com assunto “Governança fundiária e sustentabilidade: consequências climáticas e impactos”, ele abordou a relação entre mudanças climáticas e governança fundiária.
“Não é possível avançar em pautas globais, como a transição energética e o combate ao desmatamento, por exemplo, sem um sistema fundiário bem estruturado e transparente”, acentuou.
O papel do Poder Judiciário
Os debatedores Ricardo Martins Torsiano, especialista em governança de terras, e Wellington Magalhães, juiz-coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), reforçaram a relevância do Poder Judiciário no enfrentamento das debilidades fundiárias. Torsiano lembrou do impacto das queimadas, especialmente as registradas neste ano, e do desmatamento na Amazônia, alertando ainda para o risco de fraudes fundiárias que comprometem iniciativas ambientais, como o mercado de carbono.
“Governança fundiária eficaz depende do conhecimento do território. Sem informações precisas, não há como adotar iniciativas que promovam a justiça, a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável”, afirmou Torsiano.
Em conclusão, o juiz-coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária ressaltou a importância do Poder Judiciário fortalecer o diálogo entre as instituições, pois somente assim será possível implementar uma governança de terras pautada pelo uso das novas tecnologias, através da integração e interoperabilidade dos diversos sistemas cadastrais atualmente existentes no País. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás com informações do TJ-Amazonas/Fotos: Chico Batata - TJ Amazonas)
Confira abaixo os enunciados aprovados:
1. PROPOR aos Tribunais de Justiça que dialoguem com o Conselho Nacional de Justiça sobre o processo de construção do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis a fim de viabilizar a adoção de medidas exequíveis na realidade local de cada tribunal.
2. APOIAR a execução do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre o CNJ/MMA/ONR para a qualificação e modernização dos serviços de registro de imóveis em municípios prioritários na Amazônia Legal estabelecidos pela Portaria MMA nº 834/2023, território de atuação do Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais, estabelecido pelo Decreto nº 11.687/2023 através de capacitação, normatização e estímulo à aplicação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e).
3. ORIENTAR e subsidiar normativamente os Cartórios de Registros de Imóveis na aplicação da Lei 5709/1971 que trata da compra e arrendamento de terras por estrangeiros, especialmente no contexto do avanço do mercado de carbono na Amazônia.
4. PROPOR aos Tribunais Estaduais a elaboração de estudos de viabilidade e encaminhamento de propostas legislativas para a alteração das Leis referentes a Fundos Especiais, visando incluir outras fontes de recursos, como Emendas Parlamentares e parcerias público-privadas, para o fortalecimento das ações de regularização fundiária de interesse social.
5. RECOMENDAR aos Tribunais Estaduais a criação de parcerias interinstitucionais e o estabelecimento de diretrizes de governança fundiária que priorizem a sustentabilidade social e ambiental, a resolução de conflitos fundiários, a preservação da biodiversidade e o fortalecimento das comunidades locais, assegurando o uso equitativo e sustentável da terra.
6. PROPOR às Corregedorias-Gerais de Justiça a criação de mecanismos que possibilitem a fiscalização correicional dos Cartórios de Registro de Imóveis da isenção e celeridade no registro das CRFs, quando oriundas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, ou Rural, nos casos em que se aplique a gratuidade.
7. RECOMENDAR, aos Tribunais Estaduais a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Ambientais e Fundiários – CEJUSCAFs, com a atuação itinerante, assim como a formação de mediadores e conciliadores ambientais e fundiários, preferencialmente com capacitação em ciências ambientais e agrárias.
8. RECOMENDAR, que em todos os procedimentos de REURB sejam exigidos georreferenciamentos, do perímetro e das frações, dos núcleos urbanos consolidados, com base nas diretrizes da Lei 13.465/2017 e da governança fundiária, com o fim de contribuir na construção de um cadastro multifinalitário.
9. CRIAR, no âmbito deste Fórum Fundiário Nacional, um grupo de especialistas/pesquisadores em Regularização Fundiária, preferencialmente, composto por servidores(as) e magistrados(as), com o fim de construir referenciais teóricos e práticos para subsidiar a atuação do judiciário estadual.
10. FOMENTAR, a realização de reuniões periódicas entre as equipes de regularização fundiária do Poder Judiciário, os Cartórios de Registro de Imóveis e as Procuradorias Municipais, com o objetivo de alinhar estratégias e solucionar problemas práticos nos procedimentos de regularização de imóveis urbanos e rurais.
11. FOMENTAR cooperação entre os Tribunais Estaduais e Federais para a entrega de soluções fundiárias consensuais, especialmente quando envolver comunidades vulneráveis.
12. FORTALECER o diálogo com o Ministério das Cidades para a promoção e efetivação da política pública de regularização fundiária no âmbito nacional.
13. CONTRIBUIR, por meio dos serviços extrajudiciais, na construção da interoperabilidade dos cadastros de terra do país.
14. REAFIRMAR a governança fundiária e sustentabilidade como políticas públicas essenciais e permanentes ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado brasileiro.
15. SUGERIR a realização, pelas Escolas do Poder Judiciário, de curso permanente sobre a temática da Governança Fundiária, com o objetivo de capacitar Magistrados e Magistradas Brasileiros, para que atuem como multiplicadores em seus estados de origem, de forma a alcançar os demais atores da Reurb.
16. SUGERIR às corregedorias estaduais e do distrito federal a interlocução junto aos Tribunais de Contas e Ministério Público, visando estimular a atuação efetiva de tais órgãos na fiscalização e implementação da regularização fundiária urbana no âmbito de suas atribuições.
17. FOMENTAR a Regularização Fundiária de áreas rurais através da atuação das equipes das Corregedorias-Gerais e/ou Tribunais de Justiça Estaduais, a fim de promover a realização célere da usucapião extrajudicial nas áreas de agricultura familiar.