Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo reformou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia para aumentar de R$ 3 mil para R$ 8 mil indenização devida pela Net Serviços de Comunicação S/A a Maria Beatriz Veiga de Paula.

A consumidora teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em decorrência de um débito de R$ 40,22, que foi considerado inexistente, já que cobrado depois do cancelamento dos serviços de internet. A magistrada acatou os argumentos de Maria Beatriz, que pleiteou a majoração da quantia arbitrada em primeiro grau sob a alegação de que a quantia não fazia jus aos constrangimentos sofridos por ela, em decorrência do fato.

Amélia salientou que a compensação por esses danos não é matemática, mas segue critérios do magistrado, na análise das peculiaridades de cada caso. Ela observou, contudo, que o valor não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e, por outro lado, deve representar uma forma de punição suficiente para evitar sua reincidência.Entendo que o valor de R$ 8 mil é suficiente para compensar o abalo moral suportado e, consequentemente, para inibir a recorrida de voltar a praticar o mesmo ato”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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