A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, concedeu habeas-corpus ao vereador de Goiânia Zander Fábio Alves da Costa, condenado, em primeira instância, por peculato e organização criminosa a 9 anos de reclusão. O relator do voto, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), considerou ilegalidade na expedição de mandado de prisão, uma vez que houve embargos e foi facultado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o magistrado, o processo não poderia ter transitado em julgado, ou seja, finalizado, já que a defesa havia interposto questionamento sobre a dosimetria penal. “Os embargos de declaração, tempestivamente agilizados, ainda que protelatórios, interrompem o prazo para outros recursos”.

Processo
O político é acusado de peculato e organização criminosa à época em que era diretor financeiro da Companhia de Obras do Município (Comob), em 2000. Segundo a denúncia, ele teria alterado cheques destinados, originalmente, para o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realizado pagamentos em duplicidade a uma construtora.

Com o trânsito em julgado em instância singular, a defesa do vereador ajuizou pedido de liminar, indeferido em plantão do segundo grau. Irresignado, Zander recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu medida antecipatória, pendendo de confirmação posteriormente, na decisão do mérito.

O colegiado desacolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que se manifestou pela prejudicialidade da ordem. “A decisão no âmbito do STJ não foi definitiva, pois não encerrava a apreciação da ilegalidade”, conforme endossou Luiz Cláudio. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)