O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), condenou o ex-vereador do município Ediglan da Silva Maia à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Enquanto era presidente da Câmara Municipal, Ediglan efetuou pagamento do salário dos vereadores em valor maior do que estabelecido em lei. O ex-vereador também terá de ressarcir os cofres públicos quanto ao valor pago a mais aos vereadores.

Conforme a Lei Municipal nº 2570/2004, o subsídio do vereador foi fixado em 40% sobre o subsídio do deputado estadual, o que na época correspondia ao valor de R$ 3.816. Porém, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ediglan determinou que o cálculo fosse realizado sobre toda a remuneração paga aos deputados, incluindo na base de cálculo o auxílio-moradia recebido por eles. Sendo assim, no ano de 2005, os vereadores de Jataí receberam R$ 4.716 e o presidente R$ 7.074.

Ediglan, em sua defesa, confirmou ter autorizado o pagamento do salário dos vereadores baseado na remuneração total dos deputados estaduais. Porém, ele alegou que não praticou o ato com má-fé, havendo apenas um erro de interpretação da lei e que, inclusive, já efetuou depósito do valor integral ao cofre municipal.

O juiz, no entanto, observou que o erro cometido foi “inescusável” já que o ex-vereador é advogado, “presumidamente conhecedor do direito e do sistema de remuneração dos agentes públicos”. Thiago Soares entendeu que não houve dolo, pela ausência de prova, mas considerou a presença da culpa de Ediglan pela “inobservância ao dever de cuidado, inerente à vida em sociedade”.

Salário
Ao analisar os autos, o juiz constatou que a despesa total da Câmara em 2005 ficou aproximadamente R$ 114 mil acima do esperado, caso o salário dos vereadores fosse pago de acordo com a lei municipal. Ele destacou que o auxílio-moradia possui natureza indenizatória e, por isso, não poderia ter sido incluído no cálculo do subsídio dos vereadores.

O magistrado também ressaltou que, em duas ocasiões o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou como o subsídio dos vereadores de Jataí deveria ser calculado. Em agosto de 2004, o Ofício Circular nº 28/04 informou que deveria ser calculado sem considerar o auxílio-moradia dos deputados estaduais e, em junho de 2005, a Resolução nº 5.796/05 informou que o salário deles deveria ser de R$ 3.816.

13º Salário
O MPGO ainda pediu a condenação de Ediglan por ter determinado o pagamento do 13º salário aos vereadores. No caso, o ex-vereador explicou que a gratificação foi paga de acordo com Lei Orgânica do Município e resoluções do TCM que autorizaram o pagamento.

Em sua sentença, o magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 39 da Constituição Federal (CF), funcionários públicos em caráter transitório não têm direito a qualquer verba remuneratória que não seu subsídio. No entanto ele absolveu Ediglan por entender que não houve dolo ou culpa por ele ter agido em respaldo da Lei Municipal nº 2570/2004.

Vereadores
Além disso, o Ministério Público do Estado de Goiás requisitou o ressarcimento aos cofres públicos pelos demais nove vereadores que cumpriam mandato na época. Entretanto Thiago Soares entendeu que não houve má-fé por parte deles. Ele ainda frisou que Ediglan já ressarciu os cofres públicos após execução fiscal. Veja a sentença (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)