A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para condenar Willian Seichas a 14 anos e 2 meses de reclusão por roubo qualificado, receptação de mercadoria roubada e formação de quadrilha. A relatoria do voto, do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), havia sido acatada, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal.

Consta dos autos que o réu participou de vários assaltos em Goiânia, com intuito de roubar veículos para revenda, ou ainda, desmanche. Na decisão, Luiz Cláudio ponderou que a materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas por boletins de ocorrência, depoimentos dos policiais e de vítimas e, ainda, confissão de um dos integrantes da organização criminosa. Além disso, Willian foi preso em flagrante, de posse das chaves de um dos carros roubados e, em sua residência, foi encontrada uma arma utilizada nos assaltos.

O acusado recorreu à instância superior para ser absolvido, sob alegação de insuficiência de provas, ou redução da pena. Contudo, a ministra observou que “não se mostra plausível nova análise do contexto probatório por parte do STJ, a qual não se pode ser considerada uma terceira instância recursal”.

Maria Thereza também endossou que “cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de proceder a análise da existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório”, ou seja, a análise já havia sido realizada a contento pelo desembargador. Sobre a dosimetria penal, a ministra não vislumbrou “motivos que fundamentariam sua irresignação”. Veja decisão do STJ e da 2ª Câmara Criminal do TJGO. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)