A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), determinou o arquivamento de inquérito policial de um homem que foi flagrado com uma munição de uso restrito. Como não havia posse de arma de fogo, a atitude do réu foi considerada inofensiva.
“Apesar de a conduta praticada amoldar-se perfeitamente ao tipo penal, ainda assim é concretamente inofensiva aos bens jurídicos tutelados pela norma – a paz e a segurança pública –, ressentindo a ação, portanto, de tipicidade material”, elucidou a magistrada.
Na decisão, Placidina observou jurisprudência sobre o assunto, no tocante à absolvição do acusado, face ausência do perigo iminente e concreto. A favor do réu, foi constatado seus bons antecedentes criminais e que ele não tinha arma de fogo.
Ainda de acordo com a determinação, a munição deverá ser entregue ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
Droga
Junto ao acusado, foram apreendidos 32 gramas de maconha. Sobre o crime de porte de substância ilícita, Placidina pediu o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal da comarca. Veja decisão (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)