O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão extraordinária administrativa nesta sexta-feira (30), aprovou a remoção para os cargos de Juiz de Direito das Turmas Recursais, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Foram providas as vagas do 1º, 2º, 3º e 4º da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas Recursais dos Juizados Especias. 

A criação da estrutura permanente dessas turmas aconteceu em junho deste ano e, com a medida, todos os recursos dos processos englobados pela Lei nº 9.099/1995 serão julgados em Goiânia, com esta equipe de magistrados designada para atuar, exclusivamente, com a demanda. A posse desses juízes será no dia 10 de dezembro, às 10 horas, no Órgão Especial.

Conforme explicou o coordenador das Turmas Recursais, desembargador Gerson Santana Cintra, elas vão funcionar tão logo a posse dos magistrados, e atuarão “como um pequeno tribunal, porque antigamente os recursos eram julgados por regiões, e era muito difícil você arregimentar os juízes daquela região para promover julgamentos referentes aos juizados especiais. Agora não, todos os recursos referentes aos juizados especiais serão encaminhados para Goiânia, e serão julgados pelas turmas recursais”. O desembargador informou que ficou definido para a próxima segunda-feira (5), reunião com os 16 juízes que integrarão as quatro Turmas Recursais.

Gerson Santra Cintra observou que hoje há mais de 30 mil ações em todo o Estado para serem julgadas pelas 4 Turmas Recursais, que funcionarão no novo Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes Fleury. Segundo ele, toda a estrutura já está montada para o início dos trabalhos.
Posse

Tomarão posse nos cargos de 1º, 2º, 3º e 4º de Juiz de Direito da 1ª Turma Recusal, respectivamente, Alice Teles de Oliveira (antiguidade); Wild Afonso Ogawa (merecimento), Rosane de Sousa Néas (antiguidade) e Stefane Fiuza Cançado Machado (merecimento).

2ª Turma Recusal, Fernando Ribeiro Montefusco (antiguidade), Oscar de Oliveira Sá Neto (merecimento), Rozana Fernandes Camapum (antiguidade) e Fernando César Rodrigues Salgado (merecimento).

3ª Turma Recusal, Mônica Cézar Moreno Senhorelo (antiguidade), Altair Guerra da Costa (merecimento), Marcelo Fleury Curado Dias (antiguidade) e José Carlos Duarte (merecimento).

4ª Turma Recursal, Algomiro Carvalho Neto (antiguidade), Lusvaldo de Paula e Silva (merecimento), Márcio de Castro Molinari (antiguidade) e Dioran Jacobina Rodrigues (merecimento).

Juizados Especiais
Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples. São orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes. Essa é a principal razão da eficácia, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.

Há os Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais, para resolver delitos de menor potencial ofensivo. Enquanto nos primeiros a maior parte das demandas envolve acidentes de trânsito, problemas com operadoras de telefonia e outras causas de consumo, o segundo recebe ações acerca da utilização de drogas – excluindo-se o tráfico –, lesão corporal leve, ameaça, injúria e difamação, entre outros crimes de menor potencial ofensivo. Na capital, há, ainda, os Juizados da Fazenda Pública. (Texto: Lílian de França e Lílian Cury/Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação social do TJGO)