Lucas Fraga Sabino será ouvido na quinta-feira (27), às 15h30, pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na 1ª Vara Criminal de Goiânia. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pelo homicídio de Celso Bueno de Oliveira, de 70 anos, por atropelamento, por volta das 19h30 do dia 1º de maio deste ano, na Avenida T-9, no Setor Bueno. O idoso morreu 26 dias depois de ter sido atropelado, em um hospital da capital. Ele chegou a ter as pernas amputadas. Lucas Sabino está preso na Casa de Prisão Provisório do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Segundo a denúncia do MPGO, ele dirigia o Citroen C-4, placa EMW-4426, em alta velocidade e em estado de embriaguez, o que ocasionou o acidente fatal. No dia do crime, Lucas Sabino almoçou em um restaurante em Goiânia, na companhia de amigos. Eles haviam bebido e decidiram viajar para Anápolis, onde continuaram bebendo. Na ida e na volta, quem dirigia o veículo era um homem identificado por Cláudio. Após chegar a Goiânia, o grupo passou no lava-jato de propriedade do denunciado, que pegou seu veículo e se dirigiu para a Avenida T-9, no sentido Setor Bueno–Jardim América.

No trajeto, Lucas Sabino, de acordo com a denúncia do MPGO, dirigia em alta velocidade no momento do acidente e, segundo a perícia realizada pela Polícia Técnico-Científica, imprimia 117,67 quilômetros por hora (km/h) na via, que tem limite de 60 km/h, e em zigue-zague para ultrapassar carros que trafegavam no mesmo sentido. No cruzamento da T-9 com a Rua T-3, ele perdeu o controle do Citroen C-4 subiu a calçada e atropelou Celso de Oliveira. Desgovernado, o automóvel ainda colidiu com o muro outra vez e rodopiou, indo parar no meio da pista de rolamento. O idoso teve o pé esquerdo decepado na hora, foi levado para o hospital com politraumatismo, amputou a coxa esquerda e morreu.

De acordo com o MPGO, o denunciado, “ao dirigir o seu veículo em velocidade muito superior à permitida no local, fazendo manobras bruscas e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sem dúvida alguma vulnerou a segurança do trânsito e assumiu o risco de ofender a integridade física e ou a vida de qualquer pessoa.” É o chamado dolo eventual. Lucas Sabino foi denunciado na sanções do artigo 121 do Código Penal.

O MPGO requereu também que seja juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais do denunciado, bem como seja expedido ofício à comarca de Curitiba (PR), solicitando certidão circunstanciada a respeito de ação penal que tramita na comarca em desfavor de Lucas Sabino. Ao receber a denúncia, Jesseir Coelho de Alcântara determinou a citação do denunciado para responder a ação penal, em dez dias, e deferiu os requerimentos do órgão ministerial. (Texto: João Carlos de Faria – Centro de Comunicação Social)