Daniel Ribeiro, condenado por esfaquear o avô de sua ex-mulher, após ter sido informado que ele abusava sexualmente de sua sobrinha e sua filha, teve a pena reduzida para dois anos e um mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Trinunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Ivo Favaro (foto), para reformar a sentença do juízo da comarca de Goiânia.

Em primeiro grau, Daniel foi condenado a 5 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio privilegiado na forma tentada. Ele interpôs recurso, pedindo a redução da pena e a alteração do regime prisional. 

Ivo Favaro considerou que a pena-base fixada, em 10 anos, foi muito acima do mínimo, reduzindo-a para 6 anos e 9 meses. Devido ao atenuante da confissão, diminuiu mais seis meses. Analisou que o crime apenas não se consumou porque Daniel parou as agressões por conta própria, reduzindo a pena pela metade. Levando em consideração o depoimento do acusado, o qual disse que o fato aconteceu porque ficou sabendo pela sua sobrinha que a vítima estaria abusando sexualmente dela e de sua filha, abateu mais um terço da pena, totalizando 2 anos e 1 mês de reclusão. O desembargador alterou, também, o regime inicial para aberto. Votaram com o relator, o desembargador José Paganucci Jr. e a desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.

O Caso

No dia 5 de outubro de 2012, por volta das 7h15, Daniel se encontrava na casa da vítima, Francisco Duarte Ribeiro, de 61 anos, avô de sua ex-mulher. Em dado momento, ele entrou na cozinha, onde se encotrava Francisco e disse a ele: "Você para de ficar pegando em meus filhos", e munido de uma faca, feriu a vítima na mão, orelha, perna, coxa e abdômen, causado-lhe hemorragia interna.

Sangrando, Francisco pegou seu carro e dirigiu até o Centro de Atendimento Integral à Saúde (Cais) mais próximo e, posteriormente, foi encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), para ser operado. A vítima só não morreu porque recebeu rápido atendimento médico. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)