A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, liminarmente, a Lei Municipal nº 1.152/13, de Campos Belos, que estabelecia eleições diretas para o cargo em comissão de diretor de escola da rede pública regidas pela prefeitura. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).

A ação direita de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Aurolino dos Santos Ninha, em face da normativa promulgada pela Câmara Municipal. Na petição inicial, o autor alegou que as funções em questão são para cargo de confiança e direção, previstas na Constituição Federal, artigo 37.

Na análise do relator, o caso em questão viola o conteúdo normativo do princípio da independência dos poderes (CF, artigo 2º), já que o Legislativo da cidade interfere numa questão executiva, ao “subtrair a prerrogativa do prefeito de nomear livremente servidor em cargo em comissão”, nas hipóteses previstas em lei. Tal entendimento está, inclusive, em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo a lei sendo de 2013, Jeová considerou estar consubstanciado o dano grave e o perigo da demora, visto que foram demonstrados os “embaraços da aplicação das normas ante a possível usurpação do Chefe do Poder Executivo local na atribuição constitucional”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de comunicação Social do TJGO)