projeto-pai-presenteSerá realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na quinta-feira (19), às 10 horas, o reconhecimento voluntário de paternidade pelo programa Pai Presente, cujos pais são reeducandos.

 

Serão feitas cerca de dez audiências de reconhecimento de paternidade, que serão presididas pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, responsável pelo programa Pai Presente na comarca de Goiânia. Além do contato familiar que o reeducando vai ter com a família e com o filho, será entregue para a mãe da criança uma cópia da sentença para que ela possa encaminhar à unidade prisional, possibilitando a visita do filho ao pai nos dias designados. 

Segundo o juiz, para alguns detentos será a oportunidade de ver o filho pela primeira vez. “O que se vê na maioria das vezes é a mudança de comportamento. Há um envolvimento emocional muito grande. É uma forma de aproximar da sociedade aquela pessoa que está detida pela prática de um delito, por intermédio da família. O reconhecimento voluntário da criança demonstra a vontade de criar esse laço afetivo. O Pai Presente facilita esse encontro e essa redenção familiar, que pode, ao final, levar a um processo de reinclusão social mais efetivo.”

O programa Pai Presente tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Em Goiás, está instalado em aproximadamente 70% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, tem de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.

O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto à paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. Caso o pai queira fazer o exame de DNA para ter a certeza da paternidade, o teste será feito sem custos e o resultado pode ser averiguado em quatro dias úteis.  (Texto: Jéssica Fernandes – da Corregedoria-geral da Justiça de Goiás)