justicaO juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, em substituição na comarca de Cocalzinho de Goiás, julgou improcedente, nesta quarta-feira (22), o pedido de pagamento de verbas relativas aos resíduos salariais de 13º a Odeth Carneiro de Oliveira, que ocupou o cargo de vereadora nos anos de 2009 a 2012 na Câmara Municipal da cidade. A parlamentar ajuizou ação de cobrança contra o município, tendo por objetivo receber verbas relativas ao exercício de 2012, no importe de R$ 7.844,91.

O magistrado entendeu, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, que os agentes políticos só podem receber pagamento de tais verbas apenas a partir da data da publicação do acórdão, tal seja, em 24 de agosto de 2017. Consta dos autos que a vereadora ajuizou ação de cobrança contra o Município de Cocalzinho de Goiás, tendo por objetivo receber valores relativos ao 13º salário devido no ano de 2012.

O município foi citado e apresentou contestação, alegando em suma que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o artigo 39, inciso 4º, da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de um terço de férias e 13º salários aos agentes públicos, porém, que tal decisão possui efeito ex nunc, não retroagindo às datas anteriores a 1º de fevereiro de 2017. Com isso, requereu a improcedência da ação.

De acordo com o juiz, o que se discute na presente lide não é o direito de os vereadores e prefeitos receberem 13º salário, mas, sim, a partir de qual momento a decisão tem eficácia do STF. Para ele, a decisão da não Suprema Corte atinge a inconstitucionalidade declarada anteriormente, apenas não alcança os 13º salários pretéritos buscados, uma vez que o direito tem efeito somente a partir de 24 de agosto de 2017, data em que foi publicada o acórdão.

“Percebo que o autor pretende a cobrança do 13º salário do ano de 2012, ou seja, bem anterior a decisão proferida pelo STF, que foi apenas no ano de 2017, razão pela qual a ex-vereadora não teria direito ao recebimento de tal verba salarial. Sendo assim, tenho como improcedente a presente ação”, destacou. Veja decisão (Centro de Comunicação Social do TJGO)