De acordo com o artigo 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, o Poder Judiciário não funcionará – em âmbito estadual – na sexta-feira (26). A data é consagrada à fundação da Cidade de Goiás. Outros feriados que ocasionarão a suspensão do expediente forense são os de aniverário da cidade de Goiás (25), de Jaraguá e Caiapônia (as duas dia 29) e de Formosa, 1º de agosto. (Centro de Comunicação Social do TJGO)