29874057518 d3723831b3 zO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou parecer do Ministério Público do Estado de  Goiás para mandar, nesta quarta-feira (5), a júri popular o motorista Aginaldo Viríssimo Cuelho. Ele é acusado de matar a ex-mulher Denise Ferreira da Silva, grávida de quatro meses, em 4 de julho deste ano, no Condomínio Residencial Flores de Goiás, no Jardim Caravelas, em Goiânia.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) considerou que a conduta do denunciado Aginaldo Viríssimo Cuelho se molda na descrição do artigo 121, incisos 2º e artigo 7º, do Código Penal. Para o parquet, os indícios de autoria se fazem presentes nos depoimentos testemunhais acostados aos autos, inclusive, no interrogatório do acusado. Diante disso, o MPGO requereu a pronúncia do acusado.

43745182581 98c96898d4 zAo analisar os autos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto à direita) entendeu que merece acolhida o parecer do MPGO para apreciação do Conselho de Sentença, uma vez que ficou comprovada no processo a possibilidade de ter o acusado se utilizado de meio que dificultou a defesa da vítima, supostamente tendo efetuado disparo contra a ex-mulher, quando ela estaria caída ao chão e dominada pelo acusado.

Feminicídio

“A vítima e o réu viveram uma relação íntima de afeto, portanto, há indícios de que o crime teria sido cometido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar”, afirmou. Para ele, competirá ao Conselho de Sentença adentrar ao mérito da causa e deliberar se tais qualificadores merecem ou não acolhimento.

Segundo ele, a decisão de pronúncia encerrará simples juízo de admissibilidade da ação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e os indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. “As dúvidas nessa fase processual resolvem-se a favor da sociedade, conforme mandamento do artigo 413, do Código de Processo Penal.

“Caberá ao Conselho de Sentença dirimir as dúvidas  e contradições nos autos, avaliando se o acusado é inocente ou culpado. O princípio imperativo de direito penal nesta fase do processo é reverter qualquer dúvida em prol do direito social, mesmo que em detrimento do direito individual”, explicou. Com isso, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara acatou parecer do MPGO para pronunciar o acusado pela prática do crime do artigo 121, combinado com o 7º do Código Penal. (Texto: Acaray M. Silva/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)