O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, pelo assassinato de Ana Rita de Lima. 

A sessão, realizada no auditório do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, que tem maior capacidade de acomodação, foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A adolescente foi morta no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza, na capital.

Segundo a denúncia, Ana Rita, que andava sozinha, foi abordada por Tiago Henrique que estava em uma motocicleta preta e atirou. A vítima morreu no local. Este foi o terceiro júri do vigilante – em cada um dos dois anteriores ele foi condenado a 20 anos de prisão. Contra ele também há duas condenações – 12 anos e 4 meses de prisão por dois assaltos a uma mesma agência lotérica, proferida pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, e a 3 anos de reclusão, na 8ª Vara Criminal, proferida pelo juiz Wilton Müller Salomão.

Tiago Henrique não compareceu à sessão. De acordo com o advogado Herick Pereira de Souza, ele pediu para não ser trazido do Núcleo de Custódia do Complexo Prisional, onde está preso, por não sentir-se bem. O pedido foi deferido pelo juiz Jesseir de Alcântara. Duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) não compareceram, mas foram dispensadas pelo promotor Rodrigo Félix Bueno.

As testemunhas Inês Érika de Lima e Leiriane Cristina de Lima – mãe e irmã da vítima – prestaram depoimento. Ambas afirmaram não terem presenciado o crime, mas ressaltaram as qualidades pessoais de Ana Rita que, segundo elas, era uma pessoa tranquila, alegre, comunicativa, que não tinha inimigos. As duas confirmaram também que ficaram sabendo do homicídio através pessoas que passaram pelo local do crime e as avisaram por telefone ou pessoalmente.

Na fase de debates, o promotor Rodrigo Félix requereu a condenação do réu nos limites da decisão de pronúncia – homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele falou também sobre o laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Goiás que detectou ser Tiago Henrique portador de transtorno de personalidade antissocial – psicopatia – e que era consciente dos atos que estava praticando.
Rodrigo Félix afirmou também que Tiago Henrique se prepara para cometer os crimes, pois furtou o revólver da empresa de segurança em que trabalhava, raspou a sua numeração e ainda fez um relatório dando ciência de que a arma havia desaparecido, para ocultar a sua autoria. Também lembrou que ele furtava placas de motocicletas para dificultar a sua identificação e utilizava duas capas de tanque para alterar a cor da moto de sua propriedade.
O representante do MPGO lembrou ainda do argumento utilizado pelo promotor Cyro Terra Peres, durante o primeiro júri do vigilante, de que a condenação era justa, merecida e necessária. “Justa porque foi ele que matou; merecida, pois sabia o que estava fazendo, e necessária, para dar resposta à sociedade e aos familiares da vítima e para evitar que, caso seja solto, volte a matar”, afirmou.
O advogado Herick de Souza defendeu, inicialmente, a tese de negativa de autoria. Segundo ele, não há prova técnica, pois não foi realizado exame de microconfronto balístico, já que o projétil que atingiu Ana Rita não foi encontrado. Ele também afirmou que a força-tarefa realizada pela Polícia Civil teve conotação política, uma vez que realizada nas vésperas das eleições de 2014, e imputou a prática de vários assassinatos a Tiago Henrique para promover uma “baixa de inquéritos”. Disse ainda que outras linhas de investigação não foram levadas em consideração pela polícia – crime passional ou latrocínio. Alternativamente, pediu aos jurados que caso viessem a considerar o réu culpado, fossem retiradas as qualificadoras.

A decisão dos jurados foi unânime em todos os quesitos e reconheceu a existência de duas qualificadoras no crime de homicídio. Ao dosar a pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou a culpabilidade, “aferindo uma conduta reprovável porque o réu, ao tempo do fato era plenamente imputável, possuía potencial condição de entender o caráter ilícito do fato e de ter conduta compatível com o ordenamento jurídico e apresentando transtorno antissocial de personalidade”.
Jesseir de Alcântara afirmou também que “com sua atitude insensata, o réu não ceifou somente a vida de Ana Rita, mas de toda a sua família, que se viu abalada pela dor da perda repentina da jovem, com planos e expectativas por ele frustradas, além de colocar a sociedade goianiense em estado de pânico, vivenciando dias de grande temor pelas vidas de seus cidadãos, que tiveram restrito o seu direito fundamental de ir e vir em segurança”. Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o representante do MPGO e o defensor do réu anunciaram que apelavam. Jesseir de Alcântara recebeu as apelações. (Texto: João Carlos de Faria/Fotos: Hernany César - Centro de Comunicação Social)

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Veja a sentença, quesitos de votação e ata do julgamento


Casos em que há decisão de pronúncia

Ana Lídia Gomes – O crime ocorreu no dia 2 de agosto de 2014, no Setor Cidade Jardim. A vítima aguardava transporte em um ponto de ônibus quando foi atingida por um tiro no peito, disparado por um homem em uma moto preta. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Aguardando despacho na 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Lilian Sissi Mesquita e Silva – O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, na Cidade Jardim. A vítima foi assassinada com um tiro de revólver calibre 38 no peito quando buscava os filhos na escola. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Recurso conhecido e desprovido, sob relatoria do desembargador José Paganucci Jr.

Bárbara Luíza Ribeiro Costa – O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A vítima estava sentada no banco de uma praça esperando pela avó quando um homem em uma motocicleta atirou no peito dela. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Júri confirmado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sob relatoria do desembargador Leandro Crispim.

Wanessa Oliveira Felipe – O crime ocorreu no dia 23 de abril de 2014, dentro de uma farmácia no Bairro Goiá, em Goiânia. A vítima entrava na farmácia quando um homem usando capacete se aproximou dela e disparou um tiro em seu tórax. A audiência foi realizada no dia 5 de março de 2015. Decisão de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Goiânia, proferida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira. O processo foi deslocado para a 1ª Vara Criminal de Goiânia. Recurso de sentido estrito conhecido e parcialmente provido – excluída a qualificadora de motivo torpe -, sob relatoria do desembargador Itaney Francisco Campos.

Carla Barbosa de Araújo – O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, no Setor Sudoeste, em Goiânia. A vítima, de 15 anos de idade, andava por uma rua do bairro, na companhia da irmã, quando foi abordada por um suposto assaltante, em uma moto preta, que pediu o telefone celular. Como ela estava sem aparelho, foi atingida com um tiro no peito. Decisão de pronúncia da 2ª Vara Criminal de Goiânia, proferida pelo juiz Lourival Machado da Costa. Júri confirmado pela 1ª Câmara Criminal, sob relatoria de juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher. Aguardando despacho na 2ª Vara Criminal.

Isadora Aparecida Cândida – O crime ocorreu no dia 1º de junho de 2013, no Setor São José. Isadora levou um tiro no peito disparado por um homem usando capacete e em uma motocicleta preta, que aproximou-se dela e anunciou um assalto. O aparelho celular que ela entregaria ao suposto assaltante caiu no chão e o homem a agarrou pelo braço e atirou nas costas dela. A jovem estava com o namorado. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Leandro Crispim.

Thamara da Conceição Silva – O crime ocorreu no dia 15 de junho de 2014, na esquina da Rua 3 com a Alameda Botafogo, no Centro. A vítima levou um tiro no peito, disparado por um motociclista. Ela estava sentada no banco de uma praça no local, ao lado do namorado, quando foi assassinada. A mulher estava grávida de cinco meses e o feto também morreu. A audiência foi realizada no dia 26 de março de 2015. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 21 de maio de 2015. Recurso improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob relatoria do desembargador José Paganucci Júnior.

Taynara Rodrigues da Cruz – O crime ocorreu no dia 15 de junho de 2014, no Bairro Goiá. Ela conversava com uma amiga na praça, que fica na diante da escola na qual ela estudava, quando o suspeito chegou em sua motocicleta e atirou. Ainda segundo a investigação, o suspeito mandou a outra garota correr para também não ser baleada. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 2 de junho de 2015. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Aguarda despacho da 1ª Vara Criminal.

Arlete dos Anjos Carvalho – O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2014, no Bairro Goiá. A vítima caminhava pela Rua Potengui, falando ao celular, quando foi abordada pelo assassino, que anunciou assalto. Antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, o homem, que estava em uma motocicleta vermelha, atirou no peito da jovem e fugiu em seguida. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 27 de maio de 2015. Recurso conhecido e improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob relatoria do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristovão de Campos Faria, em substituição ao desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Aguarda inclusão na pauta de julgamento da 13ª Vara Criminal (1º Tribunal do Júri).

Pedro Henrique de Paula Souza – O crime ocorreu no dia 20 de junho de 2014, na esquina da Avenida T-2 com Rua C-52, no Setor Sol Nascente, em Goiânia. O estudante estava sentado na mesa de um restaurante quando um homem parou a motocicleta, desceu, caminhou na direção do rapaz e, sem dizer uma palavra, efetuou o disparo e fugiu. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 3 de junho de 2015. Recurso conhecido e desprovido pelo uuiz substituto Fábio Cristovão de Campos Faria. Aguardando designação de data para realização do júri na 13ª Vara Criminal de Goiânia (1º Tribunal do Júri).

Bruna Gleycielle de Sousa Gonçalves – O crime ocorreu no dia 8 de maio de 2014, por volta das 22h30, em um ponto de ônibus na Avenida T-9. A jovem aguardava o ônibus ao lado de um colega de trabalho, quando um homem parou a moto sobre a calçada e anunciou um assalto. Antes que ela lhe entregasse o aparelho, o homem deu um tiro na vítima. Decisão de pronúncia proferida pela juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 9 de junho de 2015. Recurso conhecido e parcialmente provido – excluída a qualificadora de motivo torpe, sob a relatoria do desembargador Itaney Francisco Campos. Aguardando despacho na 1ª Vara Criminal.

Beatriz Cristina Oliveira Moura – O crime ocorreu no dia 19 de janeiro de 2014, na Rua C-181, no Setor Nova Suíça. A vítima dirigia-se a uma panificadora da região quando foi abordada por um homem em uma motocicleta. Ele simulou um assalto e antes que a vítima tivesse qualquer reação levou um tiro no peito, morrendo no local. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 10 de junho de 2015. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior. Aguardando despacho na 1ª Vara Criminal.

Adailton dos Santos Farias – O crime ocorreu no dia 31 de julho de 2014, na Rua Anchieta, no Setor Rodoviário, A vítima saiu de casa e encontrou-se com uma amiga, com quem teve uma breve conversa. Em seguida, seguiu pela rua, quando foi abordado por um homem em uma motocicleta, que anunciou um assalto e determinou que a vítima colocasse as mãos no chão. Logo depois, o suposto assaltante deu dois tiros na vítima e fugiu. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 11 de junho de 2015. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Leandro Crispim. Aguardando despacho na 1ª Vara Criminal.

Mauro Ferreira Nunes – O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2014, na Avenida Neder Meyer, na Vila Canaã, dentro do estabelecimento Eskema Imagens. A vítima estava no estabelecimento quando foi abordado pelo suspeito do crime, que parou sua moto na porta da loja e entrou, anunciando um assalto. Mauro Ferreira não esboçou reação mas foi atingido com um tiro no peito. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 11 de junho de 2015. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Aguardando despacho na 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Rosirene Gualberto da Silva – O crime ocorreu por volta das 22h30 do dia 19 de julho de 2014, na Avenida Anhanguera, no Setor dos Funcionários. A vítima estacionava o carro para ir até uma casa de danças quando um homem parou sua moto ao lado do motorista e anunciou um assalto. A vítima se preparava para entregar-lhe as chaves do carro quando levou um tiro no peito. A bala também atingiu o braço da irmã da vítima. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 16 de junho de 2015. Recurso conhecido e improvido, sob relatoria da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Janaína Nicácio de Souza – O crime ocorreu por volta das 21h40 do dia 8 de maio de 2014, n o Buteko da Mainha, na Rua C-1, no Jardim América. A vítima estava sentada em uma mesa na companhia de um amigo. Um homem parou sua moto na rua, desceu e caminhou na direção de Janaína Nicácio de Souza e deu-lhe um tiro no peito, cujo projétil atingiu-lhe coração e pulmão. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 17 de junho de 2015. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria. Aguardando despacho na 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Valdivino Luiz Ribeiro - O crime ocorreu no dia 11 de outubro de 2012, na esquina das Ruas 3 e 24, no Centro. A vítima dormina na calçada quando foi atingida por um tiro na cabeça. O projétil atravessou a cabeça de Valdivino e não foi localizado pela perícia técnica. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara no dia 20 de julho de 2015. Pronúncia confirmada pela desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Aleandro Santos Miranda – O crime ocorreu no dia 20 de novembro de 2011, na guarita da empresa para a qual prestavam serviço de segurança na Avenida Perimetral, na Zona Industrial Pedro Abrão, em Goiânia. A vítima foi morta a facadas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 31 de julho de 2015. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido pelo desembargador Nicomedes Domingos Borges.

Wesley Alves Guimarães – O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2013, sob a marquise de uma loja na Avenida C-4, no Jardim América. A vítima foi morta com um tiro na cabeça, enquanto dormia. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 25 de agosto de 2015. Recurso conhecido e improvido, sob a relatoria da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Andrade.

Thiago Fernandes de Carvalho Machado - O crime ocorreu no dia 11 de dezembro de 2012, sob a marquise de um prédio comercial na esquina da Avenida Independência com a Rua 44, no Centro. A vítima dormia no local quando levou dois tiros na cabeça. A decisão de pronúncia foi proferida no dia 27 de agosto de 2015. Recurso em sentido estrito, sob relatoria da desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos.

Ana Maria Vitor Duarte - O crime ocorreu no dia 14 de março de 2014, em uma sanduicheria na esquina das Ruas T-64 e S-3, no Setor Bela Vista. A vítima estava na companhia de amigos aguardando para lanchar quando um homem desceu de sua moto, portando capacete, e anunciou assalto. Ana Maria foi morta com um tiro no peito. A decisão de pronúncia foi proferida no dia 16 de setembro de 2015, pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Paulo Sérgio Xavier de Bastos – O crime ocorreu no dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, Setor Central, por volta das 4 horas. O morador de rua foi morto por um tiro na região parietal esquerda. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 15 de setembro de 2015. Recurso em sentido estrito, sob relatoria do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristovão de Campos Faria.

Edimila Ferreira Borges – O crime ocorreu no dia 19 de agosto de 2013, por volta das 14h20, na Rua Tóquio, esquina com a Rua Dona Carolina, Parque João Braz, em Goiânia. Ela estava acompanhada de sua prima, sentada em um banco de uma praça quando um motociclista se aproximou delas e efetuou um disparo na cabeça da garota. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 18 de setembro de 2015. Recurso em sentido estrito, sob relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.

Michel Luiz Ferreira da Silva - O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2012, por voltas das 2 horas, na Avenida Minas Gerais, Setor Campinas. Ele era um morador de rua e se encontrava deitado na calçada, quando um motociclista se aproximou e efetuou um disparo na cabeça. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 22 de setembro de 2015. Recurso em sentido estrito, sob relatoria do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristovão de Campos Faria.

Denílson Ferreira de Freitas - O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2014, por volta das 13h30, no interior do Bar & Restaurante Cabanas, na rua 23, Setor Central. A vítima foi abordada em um suposto roubo, porém quando virou para pegar o dinheiro foi atingido por disparos de arma de fogo. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 30 de setembro de 2015. Recurso em sentido estrito, sob relatoria da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Tais Pereira de Almeida - O crime ocorreu no dia 10 de março de 2014, na Vila Nossa Senhora de Lourdes, em Aparecida de Goiânia. A vítima, que era garota de programa, estava parada no local quando um homem chegou em uma motocicleta, desceu, caminhou em sua direção e atirou na cabeça dela. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.

Mateus Henrique de Morais e Karina dos Santos Farias - Os crimes aconteceram por volta das 20h15 de 27 de julho de 2014, em uma lanchonete na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário, em Goiânia. Segundo a denúncia, Tiago Henrique chegou à lanchonete de arma em punho e atirou nos dois jovens pelas costas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 9 de outubro. Recurso em sentido estrito, sob a relatoria do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristovão de Campos Faria.

Marcos Aurélio Nunes da Cruz – O crime ocorreu por volta das 2 horas do dia 5 de novembro de 2012, embaixo da marquise de um supermercado no Setor Coimbra. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido, sob relatoria do desembargador Ivo Fávaro.

Rafael Carvalho Gonçalves – O crime ocorreu por volta da 1 hora do dia 16 de fevereiro de 2013, na Rua Senador Jaime, próximo ao Terminal da Praça A, em Campinas. A vítima estava voltando em um bar no Setor Universitário com um amigo e teriam sido abordados por um homem em uma moto, logo após descerem do ônibus na Avenida Anhanguera. O motociclista teria simulado um assalto e, em seguida, atirou no peito de Rafael, para fugir em seguida. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Lourival Machado da Costa. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido, sob relatoria da juíza substituta em segundo grau Lília Mônica Escher.

Casos envolvendo Tiago Henrique em fase de inquérito

Daiane Ferreira de Morais – O crime ocorreu por volta das 21h30, de 25 de julho de 2014, na Avenida C-1, no Jardim América, em Goiânia, dentro de uma lanchonete. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu ofício do delegado Manoel Borges, informando que não há vínculo entre os autos do inquérito que apura o crime e o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha. Autos foram remetidos à Delegacia de Investigação de Homicídios para diligências – identificação de autoria.

Cleidiane Pereira de Oliveira – O crime ocorreu no dia 7 de dezembro de 2012, na Rua Jamil Abrahão, no Setor Rodoviário, em Goiânia, dentro de um lote baldio, por asfixia.O Ministério Público do Estado de Goiás pediu o arquivamento do feito dizendo não haver provas da autoria. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara discordou do pedido e remeteu os autos à Procuradoria Geral de Justiça, que requereu o cumprimento de diligências complementares. Os autos foram remetidos à Delegacia de Investigação de Homicídios no dia 4 de fevereiro de 2016 para diligências, com prazo de 20 dias.

Casos envolvendo Tiago Henrique em que houve arquivamento

João Carlos de Oliveira – O crime ocorreu por volta das 23 horas do dia 28 de setembro de 2012, no Setor Central, nas proximidades do Terminal Rodoviário de Goiânia. A vítima foi assassinada a golpes de pedra. O promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargo pediu o arquivamento pela falta de elementos contundentes que justifiquem a instauração de uma ação penal. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara concluiu, no dia 21 de julho de 2015, com base no parecer ministerial e nos documentos presentes no inquérito, que não haviam provas suficientes para prosseguimento do feito.

Casos envolvendo Tiago Henrique em que há denúncia

Diego Martins Mendes – O crime ocorreu no dia 9 de março de 2011, no Setor Negrão de Lima. A vítima foi assassinada por enforcamento dentro de um lote baldio. Os dois teriam se encontrado no Terminal Praça da Bíblia, conversado e combinado de manter relações sexuais. Inicialmente o caso foi investigado como desaparecimento e tramitou na 7ª Vara Criminal, sendo, posteriormente, encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Casos envolvendo Tiago Henrique em que há condenação

Ana Karla Lemes da Silva – O crime ocorreu em 15 de dezembro de 2013, no Jardim Planalto. Ana Karla, de 15 anos, foi morta com um tiro no peito. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Sessão do 1º Tribunal do Júri realizada no dia 16 de fevereiro de 2016, resultando na condenação em 20 anos de reclusão. Defesa e MPGO recorreram.

Juliana Neubia Dias – O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. A vítima, de 22 anos, que trabalhava como auxiliar administrativa foi morta na avenida D, no Setor Oeste, foi morta com um tiro no pescoço e outro no tórax, dentro do carro do namorado, um Fiat Palio, quando pararam no semáforo. O assassino estava parado em uma moto, usando capacete, e aproximou-se do veículo e atirou contra ela. A audiência foi realizada no dia 25 de março, pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Júri mantido pela 1ª Câmara Criminal sob relatoria da desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Sessão do 1º Tribunal do Júri realizada no dia 2 de março de 2015, resultando na condenação de 20 anos de reclusão.

Ana Rita de Lima – O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2013, na Vila Santa Tereza, na capital. A jovem caminhava sozinha pela rua quando foi abordada por um homem em uma moto preta. Ele anunciou um assalto, mas atirou na vítima antes que ela manifestasse qualquer reação. Decisão de pronúncia proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, no dia 8 de junho de 2015. Júri mantido pela 2ª Câmara Criminal sob relatoria do desembargador Leandro Crispim. Júri realizado no dia 17 de março de 2016, resultando na condenação de 20 anos de reclusão.

Assalto à agência lotérica – Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por ter assalto duas vezes a mesma agência lotérica, no Centro da capital. A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, sob relatoria do desembargador Edson Miguel da Silva Júnior.

Porte ilegal de arma – Juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 3 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, por posse ilegal de arma de fogo. Foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos – uma de prestação de serviços à comunidade e a outra de prestação pecuniária de R$ 788,00.