131113bA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou apelação cível interposta por Marcelo Veiga de Melo que pedia o reconhecimento da inexistência de sua relação jurídica com a empresa Marcelo Veiga de Melo ME. Segundo Marcelo, que é policial militar, ele apenas “emprestou” seu nome para o pai, para que este pudesse abrir uma empresa para comercializar quartzitos de pedras. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).

A decisão manteve sentença do juiz da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Pirenópolis, Sebastião José da Silva. O policial alegava que a empresa de seu pai, João Gonçalo de Melo, ficou endividada e atolada em dívidas e, por isso, “emprestou” seu nome para que seu pai abrisse outra empresa e continuasse a vender pedras da cidade. Porém, a nova empresa fez dívidas e está com vários débitos tributários, o que levou que Marcelo buscasse a inexistência de sua relação jurídica com ela.

Em seu voto, o desembargador destacou que, em sua declaração, o homem admitiu ser “laranja” de seu pai e, por isso, a sentença deveria ser mantida. “Mesmo mentindo para a Administração Pública, quer agora safar-se das consequências do seu gesto e deixar para o ‘verdadeiro’ dono e gerente do negócio a dívida inerente à empresa”, observou o relator.

Norival Santomé destacou que o comportamento de Marcelo não pode ter respaldo jurídico, “eis que estaria evidenciada a torpeza e o venire contra facto proprium”, ou seja, o comportamento contraditório. Isso porque Marcelo se apresentou ao Estado como empreendedor responsável pela empresa, apresentou os documentos necessários, “e agora vem dizer que não tem nada a ver com a empresa, não sendo por ela responsável”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)