Foram assinados nesta sexta-feira (29), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, os editais de remoção e/ou promoção para os cargos de 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia (entrância final), juiz da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) da Comarca de Morrinhos (entrância intermediária), e juiz da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Anicuns (entrância inicial). O ato dá cumprimento aos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e deve ser publicado na segunda-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). 

Para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, os juízes de antigas comarcas de 2ª entrância e de entrância intermediária devem requerer promoção para o referido juízo pelo critério de merecimento, e os de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares das comarcas de 3ª entrância, poderão postular remoção por antiguidade, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação deste edital.

No que tange à 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Morrinhos, os juízes de entrância inicial devem solicitar promoção para o mencionado juízo pelo critério de merecimento, enquanto os de intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares das comarcas de 2ª entrância, podem requisitar remoção por antiguidade, no mesmo prazo já descrito anteriormente. Quanto à vacância do cargo para a Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Anicuns, os juízes substitutos, também no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação deste edital, devem requerer promoção para o juízo citado pelo critério de antiguidade.

Os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). O postulante poderá desistir da promoção desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)