Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) indeferiu o pedido de um candidato desclassificado em concurso público que desejava perícia técnica no vídeo da prova de aptidão física. Para a magistrada, o exercício responsável pela reprovação do impetrante é simples e não necessita de análise especializada.

Consta dos autos que o autor da ação estava participando do processo seletivo para Polícia Civil, realizado pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Durante o teste físico, de caráter eliminatório – realizado para avaliar a resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades – ele submeteu-se a exercícios abdominais curl up. Semelhante às flexões de abdome clássicas, o exercício em questão consiste em deitar-se, deixar os braços ao lado do corpo e, em repetição, fazer elevações do tronco em 45° em relação ao solo para, depois, retornar ao chão.

Desclassificado por não conseguir a curvatura mínima de tronco exigida, o candidato pleiteou, então, a avaliação por meio das filmagens, a ser realizada por perito. Contudo, a magistrada manteve sem reformas a decisão proferida na comarca de Anápolis, favorável à banca realizadora do certame.

Conforme Sandra destacou na decisão singular, “a controvérsia se limita à angulação exigida quando da realização do exercício abdominal, matéria que dispensa conhecimento especializado, porquanto de simples percepção para o homem médio. Assim, mostra-se a produção da prova pericial, nos termos requeridos, de natureza procrastinatória, tornando imperioso o seu indeferimento”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)