O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, em sessão dessa segunda-feira (4) do Conselho Superior de Magistratura, endossou a necessidade de tomar procedimentos corretos em processos disciplinares, que englobam servidores e cartorários.

Segundo o magistrado, é preciso atenção para designar a comissão processante, que deverá ser formada por três servidores efetivos – sendo um presidente, um vice-presidente e um servidor. A determinação está prevista no artigo 329 da Lei nº 10.460/88, segundo redação dada pela Lei nº 14.678/04.

Caso haja algum problema nessa formação, todo o processo será anulado posteriormente. Na última sessão do Conselho, de três processos em pauta, dois foram anulados por causa de problemas, justamente, na comissão processante. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)