placidina-fev-2015Dionatan Alves de Sousa foi condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, por ter adquirido veículo roubado e por ter atirado contra policiais militares durante abordagem. Além disso, terá de pagar 200 reais a José Wilson dos Santos Pereira, proprietário do veículo, e 26 dias-multa. A sentença é da juíza Placidina Pires (foto) da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

O caso

Consta dos autos que no dia 18 de dezembro de 2014, José Wilson teve seu carro, um VW/Gol vermelho, roubado por dois homens não identificados, quando ia embora da casa de parentes. No mesmo mês, Dionatan comprou o veículo de um terceiro, não identificado, com as placas adulteradas, no valor de R$ 1 mil, sabendo de sua procedência ilícita.

No dia 26 de dezembro de 2014, por volta das 14h40, no bairro Parque Tremendão em Goiânia, os policiais militares Luiz Henrique Ribeiro dos Santos, Thales Moraes da Silva e Joel Rodrigues de Menezes, ao serem acionados por outra equipe, abordaram Dionatan enquanto conduzia o veículo, tendo recebido informações de pessoas no local que o mesmo possuía uma arma de fogo, sem autorização legal.

Dionatan parou o carro e, ao sair, disparou vários tiros em direção aos policias, empreendendo fuga. A equipe policial saiu em busca do acusado que, ao perceber a presença da viatura, desceu novamente do veículo e disparou cerca de cinco tiros contra ela, momento em que os policiais revidaram, acertando-o no ombro. Ainda assim, ele conseguiu fugir do local. Com a ajuda de transeuntes, a equipe conseguiu localizar Dionatan e, ao perguntarem sobre a arma, ele disse que a descartou durante a fuga. Após dada a voz de prisão em flagrante delito, foi levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), para receber tratamento médico. Posteriormente, foi constatado que o veículo utilizado por Dionatan não era dele e estava com a placa adulterada.

Fundamentação

A magistrada fundamentou a condenação no artigo 180 do Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte) e artigo 15 da Lei 10.826/03 (disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime).

A defesa de Dionatan, em relação ao delito de receptação, pediu o reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, a aplicação da pena em seu patamar mínimo, a substituição da pena privativa de liberdade, a fixação de regime prisional mais brando e que seja permitido ao acusado recorrer em liberdade. Quanto ao delito de disparo de arma de fogo, requereu sua absolvição, argumentando que não existem provas suficientes para sua condenação.

Sentença

Dionatan confessou espontaneamente, na delegacia, que havia adquirido o veículo duas semanas antes de sua prisão, no valor de R$ 1 mil, mesmo sabendo que sua placa era adulterada. Porém, em juízo, negou que sabia que o veículo era de procedência criminosa e que a placa era clonada. Alegou que estava em sua posse há um mês e que, inicialmente, teria pago R$ 6 mil, e que teria ficado de repassar mais uma quatia quando recebesse. A juíza observou que, a respeito do crime de receptação, sem dúvida alguma, ficou comprovada a autoria do delito. Ressaltou também que a alegação de que ele não sabia da procedência criminosa do automóvel não merece prosperar, "haja vista que o denunciado adquiriu o automóvel por valor bastante inferior ao de mercado, o que, inclusive, foi admitido na fase administrativa".

Referente ao crime de disparo de arma de fogo, a magistrada disse também que a autoria está "induvidosamente" demonstrada por meio de prova produzida nos autos. Dionatan negou durante interrogatório que estava com arma de fogo no momento da abordagem e que tenha atirado contra os policiais. Disse que quando desceu do carro os policiais atiraram e que por isso tentou evadir do local, no entando, foi alvejado no tórax. Afirmou que não sabe porque os policiais dispararam contra ele. Placidina Pires explicou que a comprovação material do delito não fica prejudicada diante a impossibilidade de apreensão da arma utilizada pelo acusado. Constatou que "ele também apresentou elementos que permitem concluir que ele praticou a infração penal, até mesmo porque não faria sentido os policiais militares desferirem tiros contra o imputado, se não fosse por um ato de defesa em relação ao ataque por aquele perpretado".

A Pena

Pelo crime de receptação, Placidina fixou a pena-base no mínimo legal, 1 ano e 6 meses de reclusão, reduzindo 6 meses em virtude das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, além de 10 dias-multa. Pelo crime de disparo de arma de fogo, fixou a pena-base acima do mínimo legal, 3 anos de reclusão, tendo reduzido 4 meses, além de 16 dias-multa.

No total, Dionatan foi condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, mais o pagamento de 26 dias-multa e R$ 200 reais de indenização a José Wilson, pelos prejuízos suportados. Veja Decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)