O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto) presidirá nesta sexta-feira (27), no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a partir das 8h30, sessão do júri popular de Eunilton Tomaz da Silva, em razão de crime de trânsito. Ele será julgado pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e lesões em Winderson Souza dos Santos, de 2. Desde 1º de novembro do ano passado, a Lei 12.971/14 alterou os crimes de trânsito com a culpa no lugar do dolo eventual e diminuição da pena. Entretanto, mesmo com a alteração da legislação, o magistrado decidiu pela realização do júri.


Eunilton Tomaz da Silva é acusado de dirigir veículo sem habilitação e, na tarde de 21 de abril de 2011, estando alcoolizado, subiu com o automóvel em uma calçada em que estavam as duas crianças. A sessão de julgamento chegou a ser marcada para dezembro do ano passado, mas devido à ausência, sem justificativa, do réu e do advogado, não foi realizado. Na ocasião, o juiz Jesseir Coelho de Alcântar decretou a prisão preventiva do acusado e determinou o encaminhamento de ofício à secional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para as providências cabíveis.

De acordo com Jesseir de Alcântara, a todo chamamento judicial o acusado tem de comparecer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. O magistrado explicou também que a sessão pode ser realizada sem a presença do acusado intimado e na presença do defensor. “O acusado não pode deixar de comparecer e vir a juízo quando entender necessário”, argumentou Jesseir de Alcântara. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás oncedeu habeas-corpus a Eunilton e revogou a prisão decretada. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social)