A juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis Ana Cláudia Veloso Magalhães (foto) condenou a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, o acusado Ernandes Andrade Ribeiro por crime de estupro contra três mulheres. A autoria do crime ficou comprovada por meio de exames de DNA e também com base nos depoimentos das vítimas, que relataram a mesma forma de agir do homem.

Consta dos autos que o sentenciado atacou as mulheres, que estavam desacompanhadas, nas proximidades de parques e lotes baldios nos bairros Bandeiras, Antônio Fernandes e Maracanãzinho, na cidade de Anápolis, entre os dias 16 de setembro de 2009 e 8 de dezembro de 2010.

As investigações se desenvolveram na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, onde foram ouvidas outras diversas vítimas de estupros e realizados inúmeros exames periciais em material hemático, exame de DNA e exame de pesquisa de espermatozoides, para comparar os casos. Munidos dos resultados, os peritos da Polícia Técnico-Científica compararam os dados e chegaram à conclusão de que os três crimes tinham o mesmo autor. Foi feito também um retrato falado do suspeito, que colaborou para a polícia localizá-lo e prendê-lo. Detido, Ernandes aceitou conceder seu material genético para as provas.

Em defesa, o acusado alegou que os resultados dos exames que confirmam sua autoria não seriam confiáveis. No entanto, para a juíza, a tese não merece acolhida, em face do conjunto probatório robusto em seu desfavor. Segundo os laudos médicos, a chance do material genético ser de Ernandes é 7 quintilhões (7.000.000.000.000.000.000) vezes provável. Além disso, o depoimento das vítimas mostrou coincidências na forma de agir do acusado. “É cediço que nos crimes praticados na clandestinidade, as alegações apresentadas pelas vítimas possuem relevo acentuado, quando corroboradas com outros elementos probatórios, sendo o que se confirma nos autos”.

Para a magistrada, da conduta narrada do acusado “há, indubitavelmente, a prática de vários atos libidinosos, em que o sentenciado procura desafogar sua luxúria, lesando a intimidade das vítimas, de maneira perene e irreparável, expondo-as ao escárnio e à humilhação, bem como imenso sofrimento psicológico”. (Autos de Processo n.º  201002956204) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)