A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, nesta segunda-feira (30), Rodrigo de Almeida a 10 anos de reclusão e multa, em regime fechado, por roubar sete pessoas em um único dia. A série de roubos começou às 12h15 e só acabou por volta das 12h50, todos os crimes foram praticados mediante grave ameaça e sob o emprego de arma de fogo.

Segundo a magistrada, as vítimas reconheceram o acusado como autor dos crimes. “Além disso, os objetos subtraídos foram apreendidos em poder do acusado, circunstância que reforça o juízo de certeza necessário à responsabilização criminal pelos delitos em tela”, destacou. Para ela, não há dúvidas de que foi Rodrigo quem praticou os crimes, já que ele confessou a autoria e disse que roubou as vítimas porque estava devendo para traficante e, além de pagar a dívida, precisava adquirir mais substâncias entorpecentes.

Consta dos autos que em 25 de março deste ano, por volta das 12h15, Rodrigo abordou uma estudante que estava em um ponto de ônibus, no Jardim Presidente, na capital. Em seguida, próximo a um colégio, no Jardim Vila Boa, roubou de uma outra vítima documentos pessoais, aparelho celular e livro. Logo em seguida, foi a vez de outra vítima, de quem ele subtraiu mochila, livros e cadernos. Já por volta das 12h40, roubou uma bíblia, sombrinha, caixa de óculos e cartão sit-pass. Cinco minutos mais tarde, roubou outra vítima e, assim, sucessivamente. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)