Nos termos da alínea b, inciso II, do artigo 346, da Lei Estadual 10.460 (Estatuto do Servidor Público), o dia 24 de outubro é feriado estadual. Portanto, não haverá expediente nas repartições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão na referida data.